1 de 1 urna eletrônica
- Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022 termina nesta quinta-feira (18/8). A modalidade é voltada para quem estará fora do domicílio eleitoral na data do pleito e, portanto, pode indicar uma outra cidade para votar.
Para fazer a solicitação, é necessário comparecer, pessoalmente, até às 17h, em qualquer cartório eleitoral — não há a opção de fazer o pedido pela internet. O eleitor deve levar o documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Também é preciso estar com o título regularizado.
O prazo também vale para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que desejam solicitar transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto.
O requerimento também deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
TSE/Divulgação
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Agência Brasil
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
TSE/Divulgação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
Agência Brasil
Restrições
Segundo a Justiça Eleitoral, quem estiver fora da própria cidade, mas no mesmo estado, poderá escolher o candidato aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Eleitores em outro estado, por sua vez, poderão votar apenas para presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do país. Contudo, quem tem o título registrado no exterior e estiver no Brasil no dia da pleito, também poderá participar da eleição para presidente, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo.