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Foi convocado para ser mesário nas eleições do DF? Saiba o que fazer

TRE-DF convocou 35 mil cidadãos para atuar nas eleições. Quem ainda não recebeu e-mail ou SMS, deve checar spam ou em cartório eleitoral

atualizado

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Tânia Rêgo/ Agência Brasil
sentada à mesa, mesária auxilia eleitores
1 de 1 sentada à mesa, mesária auxilia eleitores - Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) vai convocar 35 mil pessoas para atuarem como mesários nas próximas eleições.

De acordo com a Corte, alguns mesários ainda estão recebendo as comunicações dessas convocações e 90% deles serão voluntários.

“A sistemática envolve o encaminhamento tanto de e-mail quanto de mensagem via aplicativo (celular). Quem mudou o e-mail ou outro canal de comunicação ou mesmo mudou de endereço deve verificar com o cartório se foi convocado. Quem não mudou de e-mail deve verificar na caixa de entrada ou de spam se houve alguma comunicação encaminhada pela Justiça Eleitoral”, explica a assessoria de comunicação do órgão.

O TRE-DF informa que os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento de presença.

Todos os mesários são convocados e nomeados para trabalhar nos dois turnos, se houver. Para saber se foi convocado ou para obter a lista dos convocados, faça contato com o cartório eleitoral onde seu título está inscrito. Há uma gratificação de R$ 35 para auxiliar no custeio da alimentação para cada dia de trabalho.

Quem não comparecer à convocação pode ter de pagar uma multa de até 50% de um salário mínimo. Se o ausente for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso de a sessão deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas poderão ser aplicadas em dobro.

Vale frisar que a Justiça Eleitoral não pede dados de mesários, documentos ou número de contas bancárias, senhas e nem solicita que qualquer pessoa informe códigos encaminhados por mensagem para o celular.

“Todos os convocados são obrigados a comparecer a todas as atividades para as quais forem chamados, sob pena de responderem processos no âmbito das Zonas Eleitorais”.

A cada convocação da Justiça Eleitoral para ocupar o cargo de mesário, a lei garante ao cidadão dois dias de folga do trabalho.

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