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Assédio eleitoral no trabalho explode após 1º turno: a alta é de 857%

Em 16 dias, as denúncias de práticas abusivas cresceram de 45 para 431. MPT e TSE se uniram para combater o problema nas empresas

atualizado

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Pessoa segurando carteira de trabalho - Metrópoles
1 de 1 Pessoa segurando carteira de trabalho - Metrópoles - Foto: Reprodução/Agência Brasil

Nos 16 dias após a realização do primeiro turno das eleições gerais de 2022, em 2 de outubro, as denúncias de assédio eleitoral dentro de empresas cresceram 857,7%. Até o dia 2, eram 45 informações de ilícitos ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Hoje, a quantidade chega a 431.

A velocidade e a naturalidade com a qual as empresas têm atuado levou integrantes do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a se reunirem nesta quarta-feira (18/10). O objetivo maior é coibir o crime eleitoral, a coação e o exercício dessa prática, chamada de “nefasta” pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

O procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira conversou com jornalistas, na sede do TSE, e afirmou que a temática é preocupante, pois os números batem todos os recordes. “Para se ter uma ideia, em 2018, foram 212 denúncias envolvendo 98 empresas. Em 2022, duas semanas antes do segundo turno, nós estamos já com 431 denúncias envolvendo mais de 400 empresas. A tendência de alta é evidenciada”, ressaltou Ramos.

Ele frisa que o aumento das ocorrências deve-se à banalização do que é ilícito. “Ficou evidenciada a banalização. Empregadores oferecem bônus para os empregados em suas folhas de pagamento por apoiar determinado candidato. E isso não é só em uma empresa. Precisamos combater o assédio eleitoral”, alertou.

Combate

Para os integrantes do grupo formado entre MPT e TSE, a principal arma para o combate do assédio eleitoral é o conhecimento. “Não é comum empregador usar de seu poder diretivo para forçar o empregado a votar em alguém. O MPT não investiga candidato, investiga os empregadores que estão usando de seu poder para beneficiar ou prejudicar um candidato”, afirmou o procurador-geral.

As provas podem ser apresentadas ao MPT pelos trabalhadores anonimamente com fotos, áudios, gravações, vídeos. As empresas podem levar desde multas à condenações penais.

O crime é caracterizado pela conduta abusiva no ambiente de trabalho para fins de obtenção de votos ou coação dos empregados, de modo que tomem determinadas atitudes de natureza política durante o pleito.

Caso seja confirmado o assédio eleitoral, os acusados podem virar alvo de processos criminais e ações no âmbito trabalhista. Se condenados, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

Crime

Na última semana, Moraes ressaltou que “é inadmissível, em pleno século 21, que empregadores pretendam coagir o empregado em relação ao seu voto”.

O ministro ressaltou que esse tipo de assédio “é crime” e que será combatido: “Precisamos coibir essas práticas nefastas”.

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