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Eleições 2022

Defensores e procuradores: "Trabalhador não pode ser tolhido de votar"

Instituições alertaram para a proibição da prática de assédio eleitoral nas empresas; MPT recebeu 396 denúncias sobre o tema

18/10/2022 15:53, atualizado 19/10/2022 08:29
Fábio Vieira/Metrópoles
Ficha impressa na urna eletrônica TRE SP é é organizada para a eleição 2022

A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgaram, nesta terça-feira (18/10), uma nota pública sobre a escalada de casos de assédio eleitoral em território brasileiro.

No documento, as instituições alertam para as consequências de condutas abusivas que tenham como finalidade coagir o trabalhador para alteração da orientação política. A prática bateu recorde de denúncias nas eleições deste ano, antes mesmo do segundo turno. Até o momento, foram 491 casos.

O crime consiste na prática do empregador de ameaçar, coagir ou prometer benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos. O delito está previsto na resolução 23.610/19.

“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto”, diz o texto.

Segundo o MPT, a prática pode ser punida tanto no âmbito da Justiça Eleitoral, com até quatro anos de reclusão e multa, além de também existir penas na esfera trabalhista.

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Reunião com o TSE

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem reunião marcada com integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta terça-feira (18/10), para discutir medidas de combate ao assédio eleitoral dentro das empresas.