Defensores e procuradores: “Trabalhador não pode ser tolhido de votar”
Instituições alertaram para a proibição da prática de assédio eleitoral nas empresas; MPT recebeu 396 denúncias sobre o tema
atualizado
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A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgaram, nesta terça-feira (18/10), uma nota pública sobre a escalada de casos de assédio eleitoral em território brasileiro.
No documento, as instituições alertam para as consequências de condutas abusivas que tenham como finalidade coagir o trabalhador para alteração da orientação política. A prática bateu recorde de denúncias nas eleições deste ano, antes mesmo do segundo turno. Até o momento, foram 491 casos.
O crime consiste na prática do empregador de ameaçar, coagir ou prometer benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos. O delito está previsto na resolução 23.610/19.
“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto”, diz o texto.
Segundo o MPT, a prática pode ser punida tanto no âmbito da Justiça Eleitoral, com até quatro anos de reclusão e multa, além de também existir penas na esfera trabalhista.
Reunião com o TSE
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem reunião marcada com integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta terça-feira (18/10), para discutir medidas de combate ao assédio eleitoral dentro das empresas.