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Instituições de ensino terão dedução de 13,25% por mensalidade do Fies

A conta inclui, além da taxa administrativa de 2% dos bancos que operam o programa – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal -, os 5% de desconto obrigatório para o aluno e 6,25% de contribuição para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)

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ministério da educação MEC
1 de 1 ministério da educação MEC - Foto: Reprodução/JCNET

A Medida Provisória 741, que altera a lei de 2001 sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e transfere do governo para as instituições de ensino a responsabilidade de custear taxas administrativas do programa aos bancos públicos, causará impacto “inegável” às empresas do setor, afirma a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em nota.

A ABMES calcula que as instituições de ensino superior terão uma dedução total de 13,25% em cada mensalidade contratada pelo Fies a partir de agora. A conta inclui, além da taxa administrativa de 2% dos bancos que operam o programa – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal -, os 5% de desconto obrigatório para o aluno e 6,25% de contribuição para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), informou a nota.

Segundo a ABMES, como a instituição de ensino é “responsável solidária” em 15% das inadimplências por parte de alunos inscritos no Fies, a dedução total de créditos liberados pode chegar a 28,25% em alguns casos.

“Apesar do inegável impacto que a nova medida provisória causará às instituições de ensino superior, especialmente aquelas que mais dependem do Fies, a ABMES ressalta a importância da manutenção do programa nesse momento de crise econômica pela qual passa o País”, destacou a associação.

Em coletiva realizada nesta tarde, o ministro da Educação, Mendonça Filho, explicou que a mudança foi negociada com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ele admitiu que as faculdades não receberam bem a mudança anunciada e chegaram a propor que os 2% fossem cobertos pelos próprios estudantes, mas o compromisso firmado é de que não haverá aumento das mensalidades.

O ministro destacou, ainda, que a MP 741 visa à manutenção do Fies. “Sem essa medida, haveria um colapso do sistema, sem a renovação das vagas do programa. Isso sim teria consequências dramáticas para as instituições de ensino”, disse durante a coletiva.

Procuradas, Kroton, Estácio e Anima não haviam se posicionado até o fechamento desta reportagem. Pela manhã, a Ser Educacional informou por meio de comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a MP pode ter um impacto negativo de até R$ 6 milhões no resultado operacional de 2016.

Antes da mudança, os encargos com bancos públicos eram cobertos pelo governo. Agora, com a MP publicada, os repasses aos agentes financeiros serão feitos pelas instituições de ensino. De acordo com o Ministério de Educação, a medida na forma de pagamento resultará em uma economia de cerca de R$ 400 milhões ao Tesouro Nacional em 2016.

Conforme O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, informou no início da semana, a Caixa, por exemplo, fechou o primeiro semestre deste ano com um calote de R$ 1,2 bilhão da União, seu único controlador. O valor se refere a tarifas bancárias que não foram pagas pela gestão de 12 programas sociais, entre eles Bolsa Família, seguro-desemprego, abono salarial e Fies.

Entre os bancos, BB informou que não comentaria o assunto e a Caixa ainda não havia retornado o contato.

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