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Economia

Últimas horas: prazo para declarar o Imposto de Renda termina às 23h59

Receita Federal recebeu até às 18h dessa segunda-feira (29/06) quase 28 milhões de declarações do IR 2020. São esperadas 32 milhões

30/06/2020 05:30, atualizado 30/06/2020 07:19
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O prazo para os contribuintes declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano sem punição termina às 23h59 desta terça-feira (30/06). Clique aqui para preencher a declaração.

Até o início da noite dessa segunda-feira (29/06), foram entregues 27,9 milhões de declarações, segundo dados da Receita Federal. A autarquia espera, no entanto, outras 4,1 milhões.

Se perderem o prazo, os contribuintes estarão sujeitos, conforme as regras da Receita, ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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Inicialmente, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 terminava em 30 de abril, mas o governo federal prorrogou o período por causa da pandemia do novo coronavírus.

Restituição

Além disso, o governo antecipou o calendário de restituição em comparação com o ano passado. O último, e quinto, lote vai ser liberado em 30 de setembro deste ano.

Veja como ficou:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020
Quem precisa declarar

Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil.

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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril

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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril

Divulgação/Receita Federal

Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Também está incluído o contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Não escapa quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

De acordo com a legislação, quem não entregar a declaração dentro do prazo, ou não a fizer, paga multa a partir de R$ 165,74 – o valor máximo será de 20% do imposto devido.