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Prazo para revisão de benefícios é de 10 anos, decide STJ. Saiba aproveitar

Recurso analisado pela corte pode prejudicar beneficiários do INSS que desejam fazer a revisão da aposentadoria após o prazo decadencial

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Imagem colorida mostra agência da Previdência Social, que presta serviços do INSS, com pessoas em frente - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra agência da Previdência Social, que presta serviços do INSS, com pessoas em frente - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o segurado pedir a revisão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de dez anos, sem qualquer exceção.

A decisão foi publicada na última terça-feira (4/8) pelo ministro do STJ Herman Benjamin, relator do processo. O recurso, no entanto, pode prejudicar beneficiários do INSS que desejem fazer a revisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o segurado tem até dez anos – a contar do primeiro dia do mês seguinte após ter recebido a primeira prestação – para pedir a revisão do benefício.

No entanto, havia algumas brechas na legislação que o segurado poderia usufruir para ter o pedido de revisão analisado mesmo após completar dez anos do recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

É o caso de quem ganhou uma ação trabalhista, por exemplo, depois de se aposentar. Antes, o segurado poderia pedir uma revisão mesmo depois do prazo decadencial, uma vez que a Justiça finalizou o julgamento após a concessão da aposentadoria.

“Com a decisão do STJ, se a aposentadoria tem 11 anos, por exemplo, e o documento não tem 10 anos, não se pode mais pedir a revisão, nesse caso”, diz o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.

Ele cita outro exemplo: “José se aposentou há 12 anos, mas só agora conseguiu o PPP da empresa. Antes, a revisão, em muitos casos, era aceita pois o INSS não analisou esse documento. Agora, não mais”.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do julgamento do STJ como “amigo da corte”, vai tentar reverter a decisão para especificar algumas exceções.

O secretário-geral e diretor do IBDP, o advogado Diego Cherulli, explica que vai entrar com os embargos de declaração no recurso para determinar algumas causas, como a ação trabalhista.

“Como que vai decair um direito que o segurado ainda não tem? Então, algumas coisas precisam ser ressaltadas. O IBDP não é contra o prazo de dez anos, mas contra o prazo para toda e qualquer hipótese”, diz.

O que fazer?

Os dois advogados, que atuam no direito previdenciário, são unânimes ao recomendar conselhos ao segurado: antes de mais nada, procure um especialista para saber se poderá pedir a revisão.

“Se aposentou, mesmo que agora, não espere o prazo de dez anos transcorrer. E se está perto de completar os dez anos, procure o quanto antes o especialista”, afirma Badari.

“Se tiver direito, tem que entrar. E o especialista sabe reformular o requerimento também, pois têm demandas que será necessário ir no administrativo, não na Justiça”, completa Cherulli.

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