metropoles.com

INSS: entenda o que é a revisão de concomitantes e porque vale a pena pedir

Se você trabalhou em duas atividades ao mesmo tempo, pode, na maioria dos casos, conseguir aumentar o valor da aposentadoria na revisão

atualizado

Compartilhar notícia

Agência Brasil
Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Agência Brasil

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em duas atividades ao mesmo tempo e se aposentaram antes de junho do ano passado podem ganhar mais ao pedirem a revisão do benefício.

A modalidade, chamada de revisão de atividades concomitantes, começou a valer após junho de 2019, quando foi publicada a Lei 13.864 (leia aqui). Após essa data, os benefícios são concedidos de acordo com as novas regras.

Na prática, o tempo concomitante se refere a quando um trabalhador teve duas atividades simultâneas. É o caso de um médico que prestou serviços em hospital público e clínica particular no mesmo período, por exemplo.

“Até a metade do ano passado, a atividade secundária era calculada como uma fração do tempo necessário total para a concessão do benefício”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.

Antes

Suponha que um professor trabalhou por 35 anos (tempo necessário para se aposentar antes da reforma da Previdência) recebendo R$ 2,5 mil mensais e, nesse período, deu aula em uma outra escola, recebendo R$ 3 mil, por sete anos.

Dessa forma, a atividade secundária, que é aquela de menor tempo, seria calculada da seguinte maneira: 7 (período concomitante) ÷ 35 (tempo de contribuição) x R$ 3 mil (salário). Logo, a média salarial seria de R$ 3,1 mil (R$ 600 + R$ 2,5 mil).

0

“No entanto, certamente esse valor seria ainda menor, pois teria que ser aplicado o fator previdenciário”, explica o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), advogado Roberto de Carvalho Santos.

Depois

Hoje, o trabalhador tem direito a somar as contribuições realizadas no mesmo mês. Assim, a aposentadoria desse professor, por exemplo, iria agora considerar a média salarial de R$ 5,5 mil no período concomitante, não de R$ 3,1 mil.

“Ele deverá recalcular o valor de modo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial”, diz Badari. “Isso traz uma diferença muito grande”, completa Carvalho.

Para o presidente do Ieprev, aliás, “sempre é bom fazer a revisão”, com algumas raras exceções, como quem recebeu, pela atividade principal, o teto da Previdência, atualmente em R$ 6.101,06, uma vez que a soma não pode exceder esse valor.

Como pedir

O segurado do INSS tem o prazo de até 10 anos contados a partir do momento que recebeu o primeiro pagamento para solicitar a revisão da aposentadoria. Dessa maneira, hoje está valendo apenas para quem se aposentou após 2010.

“A revisão deverá ser requerida judicialmente, e é muito importante o cálculo prévio para analisar o ajuizamento da ação”, explica Badari.

Para esta análise, segundo o advogado especialista em direito previdenciário, o aposentado deverá obter no portal Meu INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e sua carta de concessão.

Compartilhar notícia