Senado aprova Lei de Falências e favorece empresa em recuperação judicial

Projeto era uma das prioridades do governo para ajudar as empresas em meio à pandemia da Covid-19

atualizado

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1 de 1 Rodrigo Pacheco_Leopoldo Silva-Agência Senado - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Senadores aprovaram, nesta quarta-feira (25/11), em votação simbólica, o projeto que atualiza a Lei de Falências: o PL 4.458/20, que, entre outras coisas, autoriza financiamentos mesmo em fase de recuperação judicial e amplia prazos para o pagamento de dívidas. Texto segue para sanção presidencial.

O projeto foi aprovado no final de agosto na Câmara dos Deputados. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou o relatório favorável à proposta, que era uma das prioridades do governo para ajudar as empresas em meio à pandemia da Covid-19.

Uma das principais mudanças da proposta é a regulamentação do empréstimo para o devedor em fase de recuperação judicial: se autorizado pelo juiz, esse devedor poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência.

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Dívida parcelada

O relatório permite ao contribuinte liquidar os seus débitos com a Fazenda com parcelamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. As primeiras 24 parcelas pagas de forma facilitada, de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor total da dívida. O restante dividido em até 96 prestações.

O texto dispensa o devedor de pagar Imposto de Renda e de contribuição social sobre o lucro líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens em recuperação ou falência, salvo se quem adquirir for empresa do mesmo grupo econômico.

O projeto também autoriza o produtor rural a pedir recuperação, judicial ou extrajudicial, sob regime jurídico diferenciado, elevando o prazo de pagamento de 36 meses para 60 meses e a carência de 180 dias para 360 dias.

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