Justiça aprova plataforma de reclamações para compras internacionais

Conflitos relacionados a passagens aéreas, turismo, objetos e outros produtos poderão ser relatados por meio do consumer.gov

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Brasília (DF), 14/03/2016 - Avião pousa do aeroporto internacional jk em brasília- Foto, Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 14/03/2016 - Avião pousa do aeroporto internacional jk em brasília- Foto, Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A partir de desta semana, consumidores brasileiros poderão registrar, em seu idioma, reclamações sobre conflitos decorrentes das relações de consumo internacionais, incluindo turismo, por meio da plataforma internacional econsumer.gov, que ganhou uma versão em português.

Em setembro de 2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), assinou o acordo de adesão à plataforma. A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, destacou a importância da adesão do Brasil à plataforma como mais um mecanismo de proteção aos consumidores brasileiros, resguardando as relações de consumo transfronteiriças.

“Celebramos, hoje, o resultado de um movimento recente de internacionalização da Senacon que vem permitindo que o Brasil participe não apenas dos debates e intercâmbios de boas práticas nos principais foros internacionais, como coopere efetivamente com outros países e organizações internacionais na proteção e defesa do consumidor além das fronteiras do território nacional”, disse.

Juliana ressaltou o esforço da Senacon em prover o consumidor brasileiro com informações relevantes e orientações sobre seus direitos e deveres, bem como em fortalecer e modernizar os mecanismos de garantia desses direitos.

Devido ao caráter internacional da plataforma e da relação de consumo, nem sempre o consumidor terá sua reclamação efetivamente tratada diretamente por algum órgão nacional.

Contudo, o registro da reclamação pelo consumidor permite que governos e agências de proteção ao consumidor de países aderentes à plataforma possam identificar as tendências de fraudes e práticas enganosas, orientar seus cidadãos e formular políticas públicas para combatê-las.

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