IR 2020: veja 10 erros mais comuns e não caia na malha fina
O prazo para acertar as contas com o Leão tem início no dia 2 e vai até 30 de abril. O programa para fazer a declaração já está disponível
Erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) podem resultar em atraso na restituição, multas e, até mesmo, a cobrança de juros pela Receita Federal. O contribuinte deve ficar atento para não errar na hora de acertar as contas com o Leão. Com início do prazo para a declaração marcado para o próximo dia 2, é hora de preparar os documentos e baixar o programa do Imposto de Renda 2020. A data-limite para envio é 30 de abril.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Antonio Gonçalves, os erros mais comuns são de natureza material. “É preciso muito cuidado na hora de preencher a declaração para não errar os dígitos de rendimentos tributáveis”, exemplifica o especialista.
Erros de digitação, por exemplo, podem alterar o rendimento pessoal e, nesse caso, o Fisco acusa discrepância nos dados ao cruzar com informações das fontes pagadoras. Dessa forma, é grande a chance de cair na malha fina.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasAntonio explica também que existem erros mais complexos, como deixar de declarar alguns rendimentos tributáveis, seja por esquecimento ou falta de conhecimento. “Tem gente que aluga imóveis e acaba esquecendo de declarar esse aluguel como renda tributável para fim de Imposto de Renda”, comenta.
A Receita, por sua vez, pode entender que houve uma omissão na declaração e multar ou cobrar juros do contribuinte.
Veja quais são os principais erros:
Com apoio da Confirp Consultoria Contábil, o Metrópoles elaborou uma lista com as dez principais erros na declaração do Imposto de Renda:
- Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
- Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.


