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Mordida do Leão: veja mudanças na declaração do Imposto de Renda

Quem tem empregado doméstico não poderá deduzir os gastos com INSS. Informações sobre bens e aplicações financeiras agora são obrigatórias

atualizado

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1 de 1 Leão-IR - Foto: Divulgação

As declarações do Imposto de Renda (IR) 2020 começam a ser feitas na primeira semana de março. O prazo se encerra no fim de abril, conforme cronograma anual.

As datas oficiais, contudo, só serão divulgadas pela Receita Federal (RF) no final de fevereiro.

Há pelo menos duas novidades em 2020: extinção da dedução do INSS de domésticas e obrigatoriedade de incluir informações sobre bens e aplicações financeiras.

Para reduzir os riscos de cair na malha fina, entenda os dois pontos a seguir:

Dedução de domésticas
Em 2020, o benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda.

Isso porque o governo federal não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.

A legislação estabelecia que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que a decisão desestimula o emprego de doméstica.

Segundo ele, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00.

“Isso, sem dúvida, é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa Domingos.

O Ministério da Economia, por outro lado, estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança.

Bens e aplicações
Existe ainda a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

Além desses bens, especialistas apontam que informações sobre a conta-corrente e aplicações financeiras também serão obrigatórias.

Em 2019, a Receita Federal não tinha cobrado compulsoriamente a declaração dessas informações.

Veja, a seguir, quais as informações serão necessárias:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; e
  • Contas-correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Para Richard Domingos, com essas informações, a Receita consegue identificar com mais facilidade se a pessoa está sonegando impostos.

 

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