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Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020

Especialista recomenda que cidadãos antecipem documentos para garantir uma “melhor restituição” do valor pago ao Leão

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1 de 1 Computador 1 - Foto: Metrópoles/Arquivo

Para alguns, a mordida do Leão é inevitável. A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano se aproxima e é preciso ficar atento às regras e condições de quem é obrigado a declarar.

É o caso, por exemplo, da pessoa que recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019. Ou quem recebeu valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomenda preparar logo os documentos para não ter dificuldades durante a entrega da declaração.

Segundo o especialista, quem declara no início da abertura do calendário, recebe a restituição logo nos primeiros lotes.

“Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina“, destaca Domingos.

Veja a seguir quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:

  1. Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70 (média de R$ 2.379,98 por mês). Se encaixam nessa categoria: salário, aposentadoria, pensão, comissões, aluguéis, bolsas e benefícios dados ao empregado, como férias e gratificações.
  2. Rendimentos não tributáveis: quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre os rendimentos não tributáveis, estão indenização trabalhista, caderneta de poupança ou doações.
  3. Alienação de bens e operações: quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens (como o lucro sobre a venda de uma casa) ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem declarar.
  4. Atividade rural: deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Ou quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  5. Proprietários de bens: quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  6. Residentes: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro. Além daqueles que residem no país, entram na regra quem ingressa com visto permanente na data da chegada.
  7. Isenção do IR: quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Nesses casos, o produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima.

Isso não impede, contudo, a elaboração da declaração, que pode ainda garantir uma renda extra ou segurança tributária.

Abertura do calendário
O calendário oficial será divulgado pela Receita Federal apenas no fim de fevereiro.

Levando em consideração os outros anos, contudo, a declaração do Imposto de Renda ocorre entre o início de março e o fim de abril.

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