Haddad defende decreto do IOF antes de votação que pode derrubá-lo
Alvo de críticas de agentes financeiros e parlamentares, o decreto do IOF está "por um fio" e pode ser derrubado pela Câmara dos Deputados

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu, nesta quarta-feira (25/6), o decreto que reajusta as taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que está “por um fio” e pode ser derrubado pela Câmara dos Deputados.
“O decreto do IOF corrige uma injustiça: combate a evasão de impostos dos mais ricos para equilibrar as contas públicas e garantir os direitos sociais dos trabalhadores”, escreveu Haddad na rede social X.
A publicação do ministro foi feita no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados vota o projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar os efeitos do decreto do governo federal que reajustou as alíquotas do IOF.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasO PDL avança na Câmara dos Deputados após o impasse entre Executivo e Legislativo causado pela elevação das alíquotas do IOF, que não foi bem vista por setores do mercado financeiro e parlamentares, precisou ser revisada, mas continua desagradando.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEntenda o reajuste do IOF
Além das medidas apresentadas para cumprir a meta fiscal, o Ministério da Fazenda editou o decreto do IOF com alíquotas reduzidas. O recuo ocorre após pressão de parlamentares e de agentes financeiros.
— Mudanças no IOF:
- A alíquota fixa do IOF referente ao crédito à pessoa jurídica foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
- O IOF sobre o chamado “risco sacado” (operação de crédito que permite a antecipação de recebíveis) também foi revisto e não terá mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082% — uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
- Alíquota fixa de 0,38% na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
- Redução dos aportes de seguros do tipo VGBL. Em 2025, o IOF passa a incidir somente sobre o valor que ultrapassar os R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes de VGBL passa a incidir sobre o excedente de R$ 600 mil.
- No IOF câmbio, o resgate de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.


