Haddad defende decreto do IOF antes de votação que pode derrubá-lo

Alvo de críticas de agentes financeiros e parlamentares, o decreto do IOF está “por um fio” e pode ser derrubado pela Câmara dos Deputados

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad
1 de 1 Ministro da Fazenda, Fernando Haddad - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu, nesta quarta-feira (25/6), o decreto que reajusta as taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que está “por um fio” e pode ser derrubado pela Câmara dos Deputados.

“O decreto do IOF corrige uma injustiça: combate a evasão de impostos dos mais ricos para equilibrar as contas públicas e garantir os direitos sociais dos trabalhadores”, escreveu Haddad na rede social X.

A publicação do ministro foi feita no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados vota o projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar os efeitos do decreto do governo federal que reajustou as alíquotas do IOF.

O PDL avança na Câmara dos Deputados após o impasse entre Executivo e Legislativo causado pela elevação das alíquotas do IOF, que não foi bem vista por setores do mercado financeiro e parlamentares, precisou ser revisada, mas continua desagradando.

Entenda o reajuste do IOF

Além das medidas apresentadas para cumprir a meta fiscal, o Ministério da Fazenda editou o decreto do IOF com alíquotas reduzidas. O recuo ocorre após pressão de parlamentares e de agentes financeiros.

— Mudanças no IOF:

  • A alíquota fixa do IOF referente ao crédito à pessoa jurídica foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
  • O IOF sobre o chamado “risco sacado” (operação de crédito que permite a antecipação de recebíveis) também foi revisto e não terá mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082% — uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
  • Alíquota fixa de 0,38% na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
  • Redução dos aportes de seguros do tipo VGBL. Em 2025, o IOF passa a incidir somente sobre o valor que ultrapassar os R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes de VGBL passa a incidir sobre o excedente de R$ 600 mil.
  • No IOF câmbio, o resgate de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

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