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Economia

Guedes: Senado se equivocou ao rejeitar MP de qualificação de jovens

A MP, originalmente, criou o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia da Covid-19

02/09/2021 15:03
Talita Laurino/Metrópoles
Guedes: Senado se equivocou ao rejeitar MP de qualificação de jovens

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nesta quinta-feira (2/9), que o Senado cometeu um equívoco ao derrubar a medida provisória (MP) 1.045/2021 que previa recursos para incentivar a contratação de jovens.

A MP, originalmente, criou o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia da covid-19. Mas, na avaliação do Senado, sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” pelos congressistas.

A votação ocorreu nessa quarta-feira (1°/9) e resultou em 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e uma abstenção.

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Com a medida, o governo propunha a criação de três programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional.

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“Ninguém está fragilizando a CLT. Estamos possibilitando que jovens, em vez de ficarem desempregados, que eles possam frequentar as empresas na qualidade de qualificação para, no futuro, chegarem ao mercado formal. Foi um equívoco, mas isso acontece”, afirmou.

Guedes classificou o desemprego no país como um “problema grave”, mas defendeu que o governo está gerando “empregos em ritmo bastante forte”.
“O Senado deu um passo para trás, porque é um programa de criação de empregos. Naturalmente, nós vamos saber por que houve isso. Vamos ver os pontos contrários e, possivelmente, vamos ter que atacar o problema do desemprego de uma outra forma. Mas esperamos colaboração, né?”, ponderou o ministro.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), também lamentou a rejeição da MP no Senado e disse ter ficado “muito triste” com a decisão.

Agora, o Congresso deve elaborar um projeto para “modular” as relações de trabalho já firmadas na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm).