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Ainda sem aprovação da reforma do IR, governo sanciona lei que autoriza Auxílio Brasil

Ajuste permite que gastos com programas de transferência de renda sejam compensados com projetos ainda em tramitação no Congresso

atualizado

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presidente jair bolsonaro está internado em são paulo
1 de 1 presidente jair bolsonaro está internado em são paulo - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta terça-feira (5/10), alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 com o objetivo de viabilizar o Auxílio Brasil, o novo programa social que vai substituir o Bolsa Família e imprimir a marca da gestão Bolsonaro.

A mudança foi acordada com o Congresso na semana passada e permite que gastos com a criação de programas de transferência de renda para enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza sejam compensados com proposições legislativas que ainda estejam em tramitação no Congresso.

O governo pretende lançar o Auxílio Emergencial em novembro deste ano, após a conclusão do pagamento do auxílio emergencial, mas esbarra no fato de ainda não ter fonte para compensar o aumento das despesas. Para bancar o programa, que vai custar mais caro, o governo conta com a aprovação do projeto que altera o Imposto de Renda, que já foi aprovado pela Câmara e agora está em análise pelo Senado.

Segundo a pasta comandada por Paulo Guedes, essa alteração na LDO vai dar “maior agilidade à discussão e tramitação dos projetos no âmbito do Legislativo”.

Técnicos legislativos e parlamentares criticaram a mudança, alegando que ela é uma forma de drible das regras fiscais e pode ser configurada como pedalada fiscal.

O governo, porém, afirma que a alteração não afasta a necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apenas permite que projetos que aumentem a despesa sejam propostos ao Congresso antes da apresentação das fontes de compensação.

Salienta-se que a presente alteração não afasta o cumprimento da LRF, inclusive quanto à necessidade de efetiva aprovação de medidas compensatórias, as quais deverão estar em vigor no momento do aumento da despesa. O que a presente alteração possibilita é que os projetos que aumentem a despesa sejam propostos ao Poder Legislativo antes da aprovação final das respectivas medidas compensatórias, possibilitando que as duas propostas tramitem em paralelo e sejam votadas pelas duas Casas de forma independente”, explica o Ministério da Economia, em comunicado.

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