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Fui demitido do trabalho, mas sou MEI. Tenho direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador pode ser microempreendedor individual e, mesmo assim, receber o pagamento do benefício para desempregados, diz tribunal

atualizado

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1 de 1 desemprego - Foto: VALDECIR GALOR/SMCS

O trabalhador com carteira assinada (CLT) que também é microempreendedor individual (MEI) – ou seja, com CNPJ vinculado – tem direito ao seguro-desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.

Esse, inclusive, foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que decidiu, em maio deste ano, a favor de uma trabalhadora que ficou desempregada e se tornou MEI por um período de cinco dias.

A superintendência do Trabalho e Emprego da Bahia recorreu no TRF-1 para negar o seguro-desemprego à mulher. Ela chegou a ter o benefício suspenso por ter se tornado microempreendedora e ter renda própria, mas conseguiu obter o direito de volta.

A advogada Ramille Taguatinga, do escritório Kolbe Advogados e Associados, elogia a decisão do TRF-1 e diz que o governo tem negado, de maneira equivocada, o benefício a MEIs dispensados do regime CLT com renda inferior a um salário mínimo.

A especialista em direito trabalhista destaca que, de fato, o direito ao seguro-desemprego não nasce no MEI, mas na CLT. Ou seja, um microempreendedor, por si só, não pode receber o benefício, sendo assim necessário que seja dispensado.

O próprio portal do empreendedor do Ministério da Economia confirma a tese: “O MEI terá direito ao seguro-desemprego desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício”.

“Não basta a pessoa só ter um CNPJ para negar o seguro, que vem para combater a falta de renda. Então, se ela tem um CNPJ, que seja MEI, e receba por exemplo R$ 500 por mês, tem direito ao benefício”, afirma Taguatinga.

No voto, o desembargador Wilson Alves de Souza, do TRF-1, esclareceu que a legislação determina que tem direito ao benefício o trabalhador dispensado que “não possua renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família”.

“O fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresarial, ou ser microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, sendo necessário averiguar se dela aufere rendimentos”, escreveu o magistrado.

O advogado Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, avalia que a decisão do TRF-1 não significa necessariamente que um microempreendedor individual terá direito ao seguro-desemprego em todas as ocasiões.

“O ponto principal dessa decisão é deixar claro que o MEI não vai ter direito ao seguro-desemprego por força dessa decisão, pois foi um caso isolado”, diz o advogado trabalhista, evidenciando que pode se configurar, porém, uma jurisprudência.

“Essas decisões reiteradas podem vir a beneficiar outras situações semelhantes. Na decisão citada, o tribunal entendeu que os cinco dias em que a mulher trabalhou não foram suficientes para ela ter uma renda”, complementa.

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