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Economia

Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio e discriminação

Decisão foi tomada pelo TRT 1, do Rio de Janeiro, com base em ação por dano moral coletivo movida pelo MPT-RJ. Empresa vai recorrer

31/08/2026 15:14
Divulgação
Fachadas de unidades das farmácias Droga Raia e Drogasil; RaiaDrogasil - Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange o estado do Rio de Janeiro (TRT-RJ), condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões numa ação por dano moral coletivo movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ).

De acordo com o MPT, o processo reúne denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de supostas práticas discriminatórias relacionadas a questões de raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia, nas unidades da rede de farmácias.

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A decisão do TRT-RJ foi tomada por unanimidade. Ela acolheu um recurso do MPT-RJ e reformou uma sentença de primeira instância.

Agora, apontou o Tribunal, a Droga Raia deverá adotar medidas para combater tais práticas em todas as suas filiais. A empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no trabalho, com protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.

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A decisão também constatou que o canal interno de denúncias da empresa, exigência determinada pelo art. 23 da Lei 14.457/2022, não atuava de forma efetiva para apurar e reprimir atos de assédio e de discriminação.

O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária e destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.

Falhas nos programas

A decisão destacou falhas nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa. De acordo com o Tribunal, eles possuíam um caráter meramente formal, sem monitoramento efetivo dos riscos psicossociais.

“O PGR limita-se a descrever agentes físicos, químicos e biológicos (como ruído, eletricidade e poeira), omitindo os fatores de risco psicossociais, a saúde mental e as dinâmicas de assédio e discriminação demonstradas nos autos”, diz a medida.

Além disso, segue a decisão, não há registro de consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, para a elaboração dos programas, descumprindo as diretrizes de participação ativa da força de trabalho. “As metas preventivas indicadas são vagas e genéricas, sem estratégias concretas de enfrentamento ao assédio moral, sexual ou materno”, afirma o texto.

Em relação ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o Tribunal considerou insuficiente o monitoramento de eventuais impactos do ambiente de trabalho sobre a saúde mental dos funcionários.

Nesse aspecto, diz o TRT: “O próprio documento-base apresentado pela ré confessa expressamente que as avaliações quantitativas e vistorias técnicas dependem de etapas futuras, limitando-se a exames clínicos básicos e padronizados para lesões físicas, sem qualquer protocolo de monitoramento de agravos à saúde mental decorrentes do ambiente de trabalho”.

O TRT 1 considerou ainda que a “omissão da ré em gerenciar os riscos psicossociais contribui diretamente para a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil e adoecedor”.

Empresa contesta

Em nota, a Raia afirmou que “entende que a decisão não considera integralmente as provas apresentadas e suas políticas internas, aspectos que resultaram na improcedência da ação em primeira instância”. Por isso, a empresa vai recorrer da medida.

No comunicado, a Raia afirma que mantém “compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, respaldado por políticas internas, canal de denúncias, treinamentos contínuos e programas de diversidade e integridade”. A empresa conclui: “A companhia seguirá aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.”