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TRT-2 condena patrões a indenizar funcionária chamada de “biscatinha”

Caso ocorreu em Suzano, São Paulo. Mulher alega que era ofendida na frente de colegas, além de ouvir ofensas contra familiares

atualizado

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Reprodução/TJSP
governo de sp indenização família assaltante abordagem
1 de 1 governo de sp indenização família assaltante abordagem - Foto: Reprodução/TJSP

Os donos de uma loja de elétrica em Suzano, São Paulo, foram condenados a indenizar uma ex-funcionária em R$ 30 mil por danos morais.

De acordo com o processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a vítima afirmou que sofria assédio moral e era constantemente xingada de “biscatinha” na frente de outros funcionários.

Ainda segundo a mulher, os chefes ofendiam a mãe dela com palavras como “caloteira”, “desgraçada”, “arrombada” e outros termos pejorativos.

A vítima afirmou que era impedida, assim como os demais empregados, de se sentar durante toda a jornada de trabalho, pois havia apenas uma cadeira de uso exclusivo dos chefes.

Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram os xingamentos e disseram que viram a vítima ser “zoada por ser baixinha e falar baixo”.

A juíza Juliana Ranzani determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil. A magistrada também determinou que os chefes da vítima paguem a rescisão da demissão sem justa causa.

“Condutas de desqualificação da trabalhadora por parte de colegas de trabalho, por meio de ‘brincadeiras’, empregos de termo ofensivo à moral da mulher por parte de superior hierárquico, além da alusão a estereótipos atribuídos à compleição física feminina, na tentativa de constranger ou rebaixar a trabalhadora, não podem ser, de forma alguma, franqueados pela empregadora, sendo inconcebíveis e intoleráveis no meio ambiente de trabalho”, escreveu.

Cabe recurso da decisão.

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