
Grande AngularColunas

TRT-2 condena patrões a indenizar funcionária chamada de “biscatinha”
Caso ocorreu em Suzano, São Paulo. Mulher alega que era ofendida na frente de colegas, além de ouvir ofensas contra familiares
atualizado
Compartilhar notícia

Os donos de uma loja de elétrica em Suzano, São Paulo, foram condenados a indenizar uma ex-funcionária em R$ 30 mil por danos morais.
De acordo com o processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a vítima afirmou que sofria assédio moral e era constantemente xingada de “biscatinha” na frente de outros funcionários.
Ainda segundo a mulher, os chefes ofendiam a mãe dela com palavras como “caloteira”, “desgraçada”, “arrombada” e outros termos pejorativos.
A vítima afirmou que era impedida, assim como os demais empregados, de se sentar durante toda a jornada de trabalho, pois havia apenas uma cadeira de uso exclusivo dos chefes.
Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram os xingamentos e disseram que viram a vítima ser “zoada por ser baixinha e falar baixo”.
A juíza Juliana Ranzani determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil. A magistrada também determinou que os chefes da vítima paguem a rescisão da demissão sem justa causa.
“Condutas de desqualificação da trabalhadora por parte de colegas de trabalho, por meio de ‘brincadeiras’, empregos de termo ofensivo à moral da mulher por parte de superior hierárquico, além da alusão a estereótipos atribuídos à compleição física feminina, na tentativa de constranger ou rebaixar a trabalhadora, não podem ser, de forma alguma, franqueados pela empregadora, sendo inconcebíveis e intoleráveis no meio ambiente de trabalho”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
