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Dívidas com governo: PGFN divulga lista com 1 milhão de devedores

No documento são informadas condições para renegociar dívidas de até R$ 15 milhões com a União. Renegociação vai até fevereiro

atualizado

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1 de 1 dinheiro2 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um edital com o nome dos devedores que poderão quitar seus débitos junto à União por meio de condições especiais.

O documento é destinado a mais de um milhão de pessoas com débitos de até R$ 15 milhões, que poderão renegociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020.

O edital apresenta quatro modalidades distintas para renegociação de débitos pendentes. São elas:

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Na prática, a renegociação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e em tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.

Confira aqui o edital completo e todas as modalidades disponíveis para renegociação de dívidas com a União.

MP do Contribuinte Legal
A possibilidade de negociação é prevista pela Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19). Publicada em outubro deste ano, a medida tem o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.

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