Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Economia

Dívidas com governo: PGFN divulga lista com 1 milhão de devedores

No documento são informadas condições para renegociar dívidas de até R$ 15 milhões com a União. Renegociação vai até fevereiro

06/12/2019 10:57, atualizado 06/12/2019 11:03
Daniel Ferreira/Metrópoles
Dívidas com governo: PGFN divulga lista com 1 milhão de devedores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um edital com o nome dos devedores que poderão quitar seus débitos junto à União por meio de condições especiais.

O documento é destinado a mais de um milhão de pessoas com débitos de até R$ 15 milhões, que poderão renegociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020.

O edital apresenta quatro modalidades distintas para renegociação de débitos pendentes. São elas:

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Na prática, a renegociação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e em tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Confira

aqui

Carregando PDF...
o edital completo e todas as modalidades disponíveis para renegociação de dívidas com a União.

MP do Contribuinte Legal
A possibilidade de negociação é prevista pela Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19). Publicada em outubro deste ano, a medida tem o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.