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Contribuinte legal: MP dá desconto para pagar dívidas com a União

O texto visa regulamentar a situação de 1,9 milhão de devedores. Além do desconto, há mudanças no prazo

atualizado

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Rafaela Felicciano / Metrópoles
Presidente Jair Bolsonaro
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano / Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nesta quarta-feira (16/10/2019), uma medida provisória (MP) que tem como objetivo estimular acordos e a regularização da situação de contribuintes com dívidas junto à União. O governo tem chamado a medida de “MP do Contribuinte Legal”. O texto, segundo informou o Palácio do Planalto, pode beneficiar até 1,9 milhão de devedores.

De acordo com o texto, haverá a possibilidade de negociação entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de prazos mais longos para pagar dívidas e até mesmo desconto sobre acréscimos.

Segundo o Ministério da Economia, as novas regras de negociação valerão para cobranças da dívida ativa e transações de conteúdo contencioso.

Poderão ser negociados tributos como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.

Devedores
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Nesses casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% para pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

A MP regulamenta o instituto da “transação tributária”, já prevista no Código Tributário Nacional (CTN). Assinada em cerimônia no palácio, a celebração contou com falas do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que apontou como entrave aos empresários a aplicação de multas por desrespeito ao meio ambiente.

Segundo Bolsonaro, a medida, que regulamenta novos critérios para a renegociação de dívidas com o Estado, precisa ser compreendida como uma “segunda chance” para quem não “deu certo” no passado e hoje quer empreender.

“Outro dia ouvi o relato de uma pessoa na região amazônica que resolveu abrir um pequeno estabelecimento comercial, um botequim, na verdade. Daí chegou a fiscalização, deu-lhe uma multa violenta, porque ele tinha que estar a 100 metros da margem do rio. E foi o primeiro problema que ele teve. Daí, outros problemas vieram, questões ambientais. Entretanto, a sua dívida com multa foi se acumulando. No final da história, hoje ele é um foragido da Justiça”, contou o presidente na cerimônia.

O próprio presidente destacou que o exemplo foi um “exagero”, mas disse que serve para ilustrar a necessidade de a pessoa ter uma segunda chance. “Sei que foi um exagero esse exemplo que eu dei aqui. Mas, o que nós podemos fazer é que quem não deu certo no passado e tem uma dívida, e essa dívida é grande, é dar-lhe uma segunda chance”, disse. “Quantas vezes, no nosso amor, um não dá uma segunda chance para o outro?”, comparou.

O presidente disse ainda que é preciso que a economia brasileira deixe de ser “socialista”. “É necessário, para o restabelecimento da confiança, que, cada vez mais, nós deixemos de ser socialistas na economia. Segundo o presidente, isso se manifesta na grande interferência do Estado nos negócios. “Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, afirmou.

Objetivos
De acordo com o Planalto, a MP do Contribuinte Legal tem por objetivo incentivar acordos e a regularização da situação de contribuintes com dívidas junto à União. Segundo a equipe econômica, ela vai “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União”.

A medida regulariza o instituto da “transação tributária”, já previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite “facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.

A pasta da Economia trata a transação tributária como uma alternativa fiscal mais justa que o antigo programa de refinanciamento de dívidas, o chamado Refis.

A renegociação poderá se aplicar a transações de cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.

A medida valerá a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, para virar lei, precisa ser aprovada no prazo de 120 dias pela Câmara e pelo Senado. Caso isso não ocorra, perderá a validade.

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