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Direito do consumidor: Senacon quer novas regras para multas

Para evitar judicialização, órgão vinculado ao Ministério da Justiça abre consulta pública sobre mudanças na dosimetria de punições

atualizado

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Mirando em mais segurança jurídica e em evitar a judicialização, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça abriu uma consulta pública sobre novas regras de aplicação de penas em violações ao direito dos consumidores.

Ao Metrópoles, o titular da Senacon, Luciano Timm, afirmou que o intuito é melhorar a dosimetria e diminuir a reversão judicial de condenações. “Queremos tornar o método de cálculo mais previsível, com critérios mais objetivos, de forma que fique claro o raciocínio adotado para adotar essa pena”, pontuou.

“Há uma preocupação de fazer com que a multa desincentive práticas de violação e que não haja condenações irrazoáveis. Queremos uma pena proporcional”, destacou o secretário.

Segundo ele, muitos Procons estaduais adotam como parâmetro as normas estabelecidas pela Senacon, o que pode ajudar na padronização dos parâmetros de multas. “O que garante não só mais robustez, mas maior uniformidade.”

Na dosimetria, serão considerados ainda, além da gravidade da infração, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida com o ato e a condição econômica do fornecedor. A ideia é que a multa também observe quantos consumidores foram afetados e por quanto tempo.

Outro fator importante no cálculo é a natureza da infração. Os casos menos graves englobam situações em que há omissão de informação, fazer publicidade não identificada de produtos e fornecer produtos com quantidade menor à informada.

Já os mais graves envolvem a exposição do consumidor a produtos adulterados, falsificados ou que sejam perigosos e nocivos à saúde, deixar de informar a respeito da periculosidade de um item ao consumidor e às autoridades responsáveis e comercializar coisas vencidas.

Timm também explicou que uma das inovações é que, nos casos em que for aplicada multa também em nível estadual ou municipal, ela será descontada do valor aplicado pela Senacon.

“Na hipótese de uma conduta cuja apuração seja de competência do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ser apurada por outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e não se tratando de infrator reincidente nem de extinção do caso por perda de objeto, os valores pagos a título de multa aos demais órgãos poderá ser compensado com a multa eventualmente imposta pelo DPDC”, diz o texto.

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