Dino retira de julgamento virtual ação que barrou bets municipais
Processo deixa o plenário virtual e será analisado presencialmente. Liminar do colega de Dino, ministro Nunes Marques, suspendeu normas
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu destaque, nesta sexta-feira (5/12), no processo que suspendeu todas as leis municipais do país que criaram loterias e autorizaram apostas esportivas. O caso estava em julgamento no plenário virtual.
Com a medida, o processo será levado ao plenário físico, ainda sem data definida. A liminar, concedida pelo ministro Nunes Marques, suspendeu todas as leis que tratam desse segmento. Ele havia solicitado que o caso fosse incluído no plenário virtual para que os demais ministros referendassem — ou não — a decisão.
Na liminar concedida na quarta-feira (3/12), Nunes Marques afirmou que a modalidade de “apostas de quota fixa (bets)” tem risco elevado e exige regulação rígida, lembrando que o próprio STF reconheceu “proteção insuficiente” e “déficit regulamentar” no setor — o que, segundo ele, demanda um arcabouço regulatório nacional, e não municipal.
“No meu sentir, o cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais. As normas questionadas nesta ação revelam a instituição de sistemas de apostas e sorteios dos quais se extraem diretrizes e balizas inseridas na competência legislativa privativa da União, bem como a autorização de cessão da exploração da modalidade de aposta de quota fixa a pessoas jurídicas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA)”, escreveu.
Liminar
Nunes Marques afirmou, na decisão, que a suspensão dos atos municipais até o julgamento do mérito busca impedir o avanço de iniciativas que, na visão dele, distorcem a estrutura federativa.
Ele destacou que normas das cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP) parecem “inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo”.
“Não só em razão da contrariedade à projeção estrutural da repartição de competências entre os entes, mas também da promoção de tratamento desigual entre sujeitos que deveriam ser submetidos a disciplina idêntica”, afirmou.
“Ademais, a dissonância entre os valores exigidos, pelas municipalidades, das empresas no processo licitatório e aqueles requeridos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal tende a comprometer a competitividade entre as loterias, uma vez que a população tende a optar pelos bilhetes de custo mais baixo”, completou.
