Nunes Marques, do STF, suspende todas as loterias municipais do país

Decisão de ministro atinge prefeituras de todas as regiões e será submetida ao plenário do STF

atualizado

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Supremo Tribunal Federal STF retoma, com voto do ministro Kassio Nunes Marques, o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet – Metropoles 10
1 de 1 Supremo Tribunal Federal STF retoma, com voto do ministro Kassio Nunes Marques, o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet – Metropoles 10 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu, nesta quarta-feira (3/12), todas as leis municipais do país que criaram loterias e autorizaram apostas esportivas e determinou o encerramento imediato de qualquer operação em curso, proibindo que prefeituras iniciem ou retomem atividades relacionadas a jogos e apostas.

Nunes Marques afirmou que a modalidade de “apostas de quota fixa (bets)” tem risco elevado e exige regulação rígida, lembrando que o próprio STF já reconheceu “proteção insuficiente” e “déficit regulamentar” no setor – o que, segundo ele, demanda um arcabouço regulatório nacional, e não municipal.

“No meu sentir, o cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais. As normas questionadas nesta ação revelam a instituição de sistemas de apostas e sorteios dos quais se extraem diretrizes e balizas inseridas na competência legislativa privativa da União, bem como a autorização de cessão da exploração da modalidade de aposta de quota fixa a pessoas jurídicas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA)”, escreveu.

O ministro afirmou que a suspensão dos atos municipais até o julgamento do mérito busca impedir o avanço de iniciativas que, na visão dele, distorcem a estrutura federativa.

Ele destacou que normas das cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP) parecem “inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo”.

“Não só em razão da contrariedade à projeção estrutural da repartição de competências entre os entes, mas também da promoção de tratamento desigual entre sujeitos que deveriam ser submetidos a disciplina idêntica”, afirmou. “Ademais, a dissonância entre os valores exigidos, pelas municipalidades, das empresas no processo licitatório e aqueles requeridos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal tende a comprometer a competitividade entre as loterias, uma vez que a população tende a optar pelos bilhetes de custo mais baixo”, completou.

Ao justificar a urgência da medida, Nunes Marques disse que o caso envolve risco de aprofundar disputas jurídicas e práticas irregulares já em curso: trata-se de situação “capaz de acarretar não apenas o aprofundamento do arguido quadro de inconstitucionalidade, como também o agravamento do cenário de insegurança jurídica, consideradas a disseminação de prática institucional nas municipalidades, a multiplicidade de impugnações e a potencial flexibilização no controle e fiscalização das atividades em curso”.

O ministro estabeleceu ainda que o descumprimento da decisão poderá gerar multas diárias. Municípios e empresas que mantiverem o serviço poderão ser penalizados em R$ 500 mil por dia. Além disso, prefeitos e presidentes de operadoras que descumprirem a decisão poderão receber multa pessoal de R$ 50 mil diários.

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