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Brasil

Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República

05/09/2026 17:07, atualizado 05/09/2026 17:36
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Procurador Geral da República, Paulo Gonet. O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começou às 9h10 desta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu neste sábado (5/9) que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.

A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.

“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.

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Paulo Gonet e Alexandre de Moraes
Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet

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Paulo Gonet e Alexandre de Moraes
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Paulo Gonet e Alexandre de Moraes

Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro
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Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro

Foto: Divulgação

A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.

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Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.

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“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.


Relatório da Polícia Federal

  • A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF.
  • O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes e o próprio Paulo Gonet.
  • Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.
  • Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.
  • A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.
  • Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.
  • A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.

Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.

A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.

“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.