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Brasil

Delegado descobre no STF que é investigado por blitze nas eleições

Pellim apontou que não sabia e citou que chegou a prestar depoimento como testemunha no caso das blitze do segundo turno das eleições

27/05/2025 14:02, atualizado 27/05/2025 14:03
Divulgação/ADPF
Caio Rodrigo Pellim, novo chefe do setor de Investigação e Combate à Corrupção

O delegado da Polícia Federal (PF) Caio Rodrigo Pellim (foto em destaque) foi surpreendido, na manhã desta terça-feira (27/5), durante depoimento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser informado de que é investigado em um inquérito que apura a atuação de servidores da corporação em ações que tentaram impedir eleitores de votar no segundo turno das eleições de 2022.

Pellim não é formalmente indiciado na investigação conduzida pela PF, mas o nome dele aparece na apuração que tramita em uma petição sigilosa no STF.

A informação foi revelada antes do início das perguntas dos advogados, quando o procurador-geral da República, Paulo Gonet, alertou que o delegado figura como investigado no caso; portanto, não poderia prestar depoimento na condição de testemunha.

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Diante disso, Pellim passou a ter o direito de não produzir provas contra si — ou seja, não era obrigado a dizer a verdade e poderia permanecer em silêncio, caso optasse. A situação pegou o delegado de surpresa, já que ele havia sido indicado como testemunha pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

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“Me causa um pouco de surpresa isso”, reagiu o delegado. “Eu fui ouvido [no inquérito das blitze] como depoente e desconheço qualquer investigação contra a minha pessoa”, alegou Pellim.

A defesa de Torres chegou a argumentar que a petição havia sido concluída. No entanto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, esclareceu que a investigação segue aberta e que há, inclusive, um despacho recente determinando à Polícia Federal a conclusão das apurações.

Apesar do impasse, Pellim decidiu responder as perguntas. Ele afirmou que as reuniões sobre as operações durante as eleições tinham como objetivo “manter o policiamento ostensivo no segundo turno, com atuação preventiva, usar o máximo de efetivo e não baixar a guarda, já que o policiamento no primeiro turno tinha sido bem-sucedido”.