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Brasil

Defesa de Collor pede prisão domiciliar por doenças e idade avançada

Ex-presidente foi detido por agentes da PF para o cumprimento de pena por lavagem de dinheiro. Ele está preso em Maceió

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Gustavo Moreno/ Metrópoles
Ex-presidente Fernando Collor de Melo no Palácio do Planalto - Metrópoles

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello apresentou um pedido de prisão domiciliar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-mandatário foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) pela Polícia Federal (PF) para cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão.

Os advogados apresentaram um laudo médico que atesta que o ex-presidente tem doença de Parkinson e apneia do sono grave, fazendo uso de medicamentos diários e visitas médicas especializadas.

“Nesse cenário de pendência de enfrentamento de questões de primeira ordem absolutamente prejudiciais ao cumprimento imediato da pena de prisão em regime fechado, o peticionante requer a imediata concessão de prisão domiciliar”, explicaram os advogados, em peça encaminhada à Corte na manhã desta sexta.

“Com efeito, resta incontroverso que o réu Fernando Affonso Collor de Mello, ex-presidente da República, é idoso e possui idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, além de possuir comorbidades graves de ‘Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar’, necessitando de ‘uso diário de medicações, uso de CPAP e de visitas medicas especializadas periódicas’”, completaram os defensores.

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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor
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Preso nesta sexta em Maceió (AL) por agentes da da Polícia Federal, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente e ex-senador foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, irregularidades que teriam sido cometidas no âmbito da BR Distribuidora.

Segundo a denúncia que foi julgada no Supremo, o ex-presidente teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil.

Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida, no valor de R$ 20 milhões.

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