Decisão de Dino sobre punição a juízes pode ser judicializada?

Dino decidiu que, após a Reforma da Previdência de 2019, não cabe mais a aposentadora compulsória como punição a magistrados

atualizado

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Flavio Dino
1 de 1 Flavio Dino - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A decisão dessa segunda-feira (16/3) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes, gerou debates no meio jurídico e pode vir a ser alvo de judicialização.

Dino defendeu a tese de que não é mais cabível a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103).

A decisão tem efeito imediato e atinge todos os juízes do Brasil, exceto membros do Supremo – que não estão submetidos ao controle disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os efeitos, no entanto, valem a partir de agora. Ou seja, não retroagem.

Repúdio de associação de magistrados

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) manifestou “veemente repúdio” à decisão, e afirmou em nota que a considera inconstitucional. A Anamages defendeu que mudanças no regime da magistratura só poderiam ser feitas por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 93 da Constituição.

A associação avalia que a proposta pode gerar um problema jurídico ao permitir que magistrados percam o cargo e a remuneração, após contribuir com a previdência durante toda a carreira – e que isso pode gerar um enriquecimento sem causa do Estado.

“Caso essa lógica prosperasse, o mínimo juridicamente exigível seria a devolução integral das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira”, diz a nota da associação.

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) ainda não se manifestou sobre o tema.

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É constitucional?

O Metrópoles ouviu advogados para entender se a decisão de Dino encontra amparo constitucional, e se há espaço para a judicialização da questão.

O advogado Luiz Gustavo Cunha, especialista em direito constitucional, avalia que a decisão gera uma discussão jurídica legítima:

“O debate não é simples, envolve equilibrar dois valores constitucionais fundamentais: independência do Judiciário e responsabilização quando há desvios graves”.

Cunha avalia que a decisão tenta aproximar o regime disciplinar da magistratura de um princípio básico da administração pública – o da responsabilidade funcional. O advogado ressalta, no entanto, que a Constituição estabelece garantias fortes para os magistrados justamente para proteger a independência judicial.

Cunha analisa ainda que a Anamages tem um argumento jurídico relevante ao citar o artigo 93 da Constituição.

“Esse ponto provavelmente ainda será objeto de debate institucional e jurídico, porque envolve a delimitação entre a interpretação da Constituição pelo Supremo e a competência legislativa do Congresso para organizar o estatuto da magistratura”, afirmou.

Já o advogado Berlinque Cantelmo, afirmou ao Metrópoles que a judicialização da questão é “praticamente inevitável”.

“A decisão de Flávio Dino é juridicamente defensável sob uma perspectiva evolutiva da Constituição, especialmente após a reforma previdenciária, mas enfrenta uma zona de fricção relevante com a reserva de lei complementar prevista no artigo 93 . A judicialização é altamente provável e deve deslocar o debate para o plenário do STF, onde serão definidos os contornos definitivos do tema”, analisou Cantelmo.

Cantelmo afirma que associações de magistratura como a Anamages ou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) possuem legitimidade para questionar a decisão por meio de ações como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O advogado avalia ainda que a decisão é frágil por ser monocrática, e não tomada por colegiado. “O tema tende a ser levado ao plenário do STF, onde poderá haver uma redefinição, modulação ou até reversão do entendimento”, disse Cantelmo.

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