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Daniel Silveira segue inelegível mesmo com indulto, diz Moraes

De acordo com análise do ministro do Supremo Tribunal Federal, o “perdão” presidencial extingue a pena, mas não o crime de Daniel Silveira

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
entrevista com o deputado daniel Silveira
1 de 1 entrevista com o deputado daniel Silveira - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Na manhã desta terça-feira (26/4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se pronunciar sobre o decreto de indulto presidencial concedido ao parlamentar. Na justificativa, o magistrado afirmou que o indulto não atinge a inelegibilidade do parlamentar. E cita entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Silveira foi condenado pelo STF a cumprir pena de 8 anos e 9  meses por cometer atos antidemocráticos, além de ficar inelegível e perder o mandato. Menos de 24 horas depois da sentença, o parlamentar recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade.

Na decisão de Moraes, nesta terça, o juiz pede que a defesa de Silveira junte cópia do decreto presidencial aos autos. Ele argumenta que isso é necessário para ver se o indulto é válido antes do trânsito em julgado da ação e a fim de definir as consequências do perdão nos “efeitos secundários” da condenação.

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Aí entra a questão da elegibilidade. “O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privativa, já definiu no sentido de que ‘a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”, aponta Moraes.

Ele também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça e o TSE. “Conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, ‘o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários’”, argumenta.

Tornozeleira

Moraes também estipula o mesmo prazo para a defesa explicar o descumprimento da medida cautelar referente ao uso da tornozeleira eletrônica, situação que é passível de multa se a determinação não for cumprida.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Seape) avisou ao STF, na segunda-feira (25/4), que a tornozeleira do deputado está descarregada desde o Domingo de Páscoa (17/4), o que impede seu monitoramento.

Segundo a pasta, houve diversas tentativas de entrar em contato com o parlamentar ou pessoas próximas a Silveira, sem sucesso. Não se sabe se a tornozeleira está descarregada, desligada ou foi retirada.

O deputado recolocou a tornozeleira em 31 de março, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

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