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Criminalização do bullying pode reacender debate da maioridade penal?

Especialistas têm opiniões divididas sobre se a criminalização do bullying e cyberbullying pode reacender o debate sobre a maioridade penal

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Sombra de criança segurando uma bola ao lado de adultos - Metrópoles
1 de 1 Sombra de criança segurando uma bola ao lado de adultos - Metrópoles - Foto: Reprodução/Getty Images

Na última segunda-feira (15/1), a prática de bullying e cyberbullying passou a constar no Código Penal, com o aumento a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet, sujeitos a multa e reclusão. Mas algumas dúvidas surgiram: como essa nova legislação pode impactar em menores infratores, sabendo que grande parte das vítimas e autores é formada por crianças e adolescentes? Seria o caso de reacender a questão da maioridade penal no Brasil?

Só em 2023 as denúncias de casos envolvendo violência nas escolas subiram cerca de 50%, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). De janeiro a setembro, o Disque 100 – canal criado para denúncias de violações de direitos humanos – recebeu 9.530 chamados — no mesmo período do ano anterior, esse número de ocorrências era de mais de 6,3 mil.

Ainda segundo a pasta, foram identificadas 50.186 violações dos direitos humanos, representando um crescimento de 143,5% em relação a 2022, quando entre janeiro e setembro as denúncias contabilizaram 20.605 violações.

Procurados pelo Metrópoles, especialistas em direito têm opiniões divididas sobre se a inserção do bullying e do cyberbullying no Código Penal pode reacender o debate sobre a maioridade penal. No entanto, é consenso que o assunto precisa ser abordado de forma séria, por meio de conscientização da sociedade, para evitar um “punitivismo penal mal aplicado”.

De acordo com levantamento da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), publicado em 2020, um em cada três alunos ao redor do mundo foi vítima de bullying, responsável por impactar o desempenho escolar, a saúde física e mental.

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Por outro lado, no recorte do cyberbullying, o Brasil (29%) é o segundo país com ofensas digitais mais recorrentes, ficando atrás da Índia (37%). Isso é o que mostra a pesquisa global do Instituto Ipsos de 2018. Nesse ranking, a média global de crianças e adolescentes que revelaram ter sido tratados de forma ofensiva na internet é de 17%.

Desde a sua criação, o site da organização não governamental SaferNet recebeu pedidos de ajuda para enfrentar o cyberbullying, que figura entre os cinco atendimentos mais procurados no Canal de Ajuda da ONG. Em 2022, foram 143 vítimas – destas, 86 mulheres e 51 homens.

O que dizem os especialistas

Gustavo Badaró, professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP), reforça que, ao cometer o ato de bullying e cyberbullying, os menores não estão cometendo crimes, mas atos infracionais sujeitos a medida sócio-educativa, seguindo os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desta forma, eles também não ficam sujeitos à pena de multa.

Badaró desacredita que essas novas tipificações criminais vão estimular o debate acerca da maioridade penal no Brasil. “O debate sério a ser feito é que se trata de mais um caso de punitivismo penal mal aplicado”, diz.

“É mais caro e demorado investir em educação e conscientização de crianças e adolescentes do que, simplesmente, criar mais um crime, ainda que este venha a ter muito pouca eficácia”, prossegue o professor.

Na mesma linha segue Jessica Marques, especialista em direito penal do Kolbe Advogados e Associados. Ela afirma que, no momento que surge esse debate, estaria sendo retirada a responsabilidade do Estado, sociedade e família de proverem educação e segurança a crianças e adolescentes.

Para ela, “tais condutas [bullying e cyberbullying] são decorrentes de questões culturais e não de instintos criminosos”. A especialista defende que essas práticas deveriam ser combatidas com a “implementação de políticas públicas educacionais”, e não com a “criminalização de condutas”.

Por outro lado, Oberdan Costa, advogado criminalista e especialista em direito penal, nota que há um “sério risco” do assunto da redução da maioridade penal retornar aos holofotes. Contudo, na análise dele, essa não é a melhor forma de legislar novos crimes.

“No calor do momento, para responder a um anseio episódico, sem planejamento criar uma proibição que perdurará depois que o afã do episódio acabou”, explica.

A lei de bullying e cyberbullying

No texto da lei, o bullying é definido como uma intimidação sistemática e o cyberbullying é quando isso ocorre de forma virtual. Essa nova legislação prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, apenas em casos de cyberbullying. O bullying apenas tem pena de multa.

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de agora, essa lei também aumenta a pena para determinados casos de homicídios e incentivo ao suicídio.

  • Homicídio: aumento da pena em dois terços se o ato for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
  • Incentivo ao suicídio: terá o dobro da pena se o autor liderar algum grupo na internet.

O texto da nova lei ainda contém medidas para reduzir a violência nas escolas, que devem ser cumpridas por municípios e estados, além da instituição da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.

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