CPMI do INSS cancela sessão desta 4ª (18/3) após decisão do STF

Cancelamento consta no sistema do Congresso e ocorreu após Gilmar Mendes conceder habeas corpus à Leila Pereira, presidente da Crefisa

atualizado

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Foto colorida de presidente e relator da CPMI do INSS, Carlos Viana (Podemos-MG) e Alfredo Gaspar (União-A), em entrevista coletiva após reunião com o ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de presidente e relator da CPMI do INSS, Carlos Viana (Podemos-MG) e Alfredo Gaspar (União-A), em entrevista coletiva após reunião com o ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), cancelou a audiência desta quarta-feira (18/3) após o Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigar Leila Pereira, presidente da Crefisa e do Palmeiras, de prestar depoimento.

O cancelamento consta no sistema do Senado. A decisão que desobrigou Leila Pereira de comparecer ao colegiado foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes. Ela havia sido convocada pela CPMI, o que tornava a presença obrigatória.

No habeas corpus, Gilmar Mendes determinou que, caso Leila opte por comparecer, a dirigente poderá permanecer em silêncio, não prestando compromisso de dizer a verdade, além de ter direito à assistência de advogado e a receber tratamento urbano, sem quaisquer constrangimentos ou coações.

Em publicação no X, Viana criticou a determinação:

“A gravidade é ainda maior por se tratar de testemunha, e não de investigada. A testemunha tem dever legal de comparecer e colaborar com o esclarecimento dos fatos. Autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”, declarou o senador.

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