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CPI terá 48h para explicar quebra de sigilo de Silvinei Vasques, ex-PRF

A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, após pedido da defesa de Silvinei Vasques

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
imagem colorida do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques
1 de 1 imagem colorida do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a CPI do 8 de Janeiro explique a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. A data limite foi estabelecida no despacho de sexta-feira (14/7).

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) aprovou as quebras de sigilo de Vasques na última sessão do colegiado antes do recesso, em 11 de julho.

Nessa sexta-feira (14/7), a defesa do ex-diretor acionou a Suprema Corte para suspender a medida.

Em despacho, o ministro Luís Roberto Barroso citou a alegação da defesa de que “os atos impugnados violam os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal”e completa, afirmando que Vasques “foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, tendo prestado regularmente todas as informações solicitadas”.

Silvinei Vasques foi ouvido pela CPI em 20 de junho. Indicado ao posto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ele negou que o cargo tenha sido usado em benefício dele e também refutou manter qualquer relação pessoal com o ex-mandatário.

Ele é investigado pelo Ministério Público Federal devido a uma operação da PRF realizada nas estradas durante o domingo das eleições presidenciais. O ex-diretor-geral também chegou a ser intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer as operações policiais relacionadas ao transporte de eleitores no segundo turno das eleições.

A PRF realizou mais de 500 operações no transporte de eleitores, que foram suspensas após pedido da Justiça Eleitoral.

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