CPI recorre de decisão de Gilmar que anulou quebra de sigilo do fundo que negociou com Toffoli
Requerimento havia sido aprovado na última quarta-feira (18/3), mas o ministro do STF Gilmar Mendes anulou a medida no dia seguinte
atualizado
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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado recorreu, nesta terça-feira (24/3), da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, que comprou o uma fatia Tayayá, cujo ministro Dias Toffoli fazia parte.
O sigilo foi quebrado na última quarta-feira (18/3). O requerimento foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR), e pedia os dados referentes ao período de 9 de fevereiro de 2021 a 29 de janeiro de 2026.
Gilmar anulou o requerimento, com a justificativa de, até que o plenário da Corte decida sobre o tema, o procedimento é excepcional e, portanto, não constitui ato próprio de investigação.
“Mostra-se necessária a observância dos requisitos mínimos inerentes à fundamentação a respeito de atos que repercutem de forma direta e com tamanha gravidade sobre direitos fundamentais”, escreveu.
No recurso de 35 páginas encaminhado ao ministro, a CPI do Crime Organizado sustenta que a identificação do fundo não foi aleatória, mas baseada em reportagens investigativas recentes que apontam indícios de que o Fundo Arleen integra uma estrutura financeira possivelmente usada para movimentar e ocultar recursos ilícitos, no âmbito de apurações sobre organização criminosa.
Segundo a comissão, é necessário rastrear a origem, o fluxo e o destino dos valores para esclarecer os fatos.
Dados públicos indicam que o fundo Arleen passou a integrar a sociedade do empreendimento em 27 de setembro de 2021, ao adquirir a participação da Maridt por aproximadamente R$ 20 milhões. O Arleen é controlado integralmente por outro fundo, o Leal, ligado ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
“Os indícios nesse sentido decorrem de notícias veiculadas pela imprensa e de elementos investigativos já angariados pelo colegiado no sentido da utilização de fundos administrados por gestora relacionada ao caso (Reag Investimentos) para movimentação de recursos suspeitos; conexões societárias e financeiras entre o fundo, empresas privadas e pessoas potencialmente ligadas a estruturas investigadas; operações financeiras atípicas e de elevado valor, com possível uso de mecanismos de pulverização de recursos; indícios de interposição de estruturas, inclusive offshore, que dificultam a identificação dos beneficiários finais; possíveis vínculos indiretos com agentes públicos, o que reforça a necessidade de apuração aprofundada”, afirma o documento.
O requerimento foi aprovado em uma tentativa de driblar o impedimento de ter acesso às contas da Maridt, empresa de Toffoli, que teve o sigilo quebrado pela CPI.
O recurso apresentado pelo colegiado ao magistrado contesta os fundamentos apresentados por Gilmar e afirma que, embora não possua poderes ilimitados, a comissão tem respaldo em precedentes do STF para determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático.
