Comissão do PSDB analisará data de filiação de prefeitos para prévias

Grupo vai definir, caso a caso, se os prefeitos e vices de SP foram filiados ou não até 31 de maio – data limite para poder votar no pleito

atualizado 27/10/2021 10:26

George Gianni/PSDB

São Paulo – O presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, definiu que a Comissão das Prévias vai analisar, caso a caso, quais prefeitos do estado de São Paulo poderão votar no pleito interno marcado para 21 de novembro. A decisão é uma reação a um pedido de impugnação feito por quatro diretórios estaduais que questionam a data de filiação de 92 prefeitos e vice-prefeitos no interior do estado.

Isso porque, de acordo com a regra das prévias, só podem votar na eleição que vai definir quem será o candidato tucano à presidência da República em 2022, pessoas filiadas ao PSDB até 31 de maio.

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De acordo com denúncia feita pelos diretórios do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, da Bahia e do Ceará, o PSDB paulista falsificou a data de filiação de 92 pessoas nas fichas de filiação enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para torná-las aptas a votarem nas prévias.

A Comissão das Prévias, assim, não irá questionar a filiação dos mandatários, mas se estão ou não habilitados a votar. Nos casos em que a comissão decida pela permissão do voto nas prévias, esses farão suas escolhas por meio do aplicativo de celular desenvolvido para a eleição.

A decisão do presidente do partido será submetida à Executiva Nacional nesta quinta-feira (28/10), às 11h, em reunião a ser presidida pelo primeiro vice-presidente Domingos Sávio.

Datas das filiações

Na última terça-feira (27/10), o PSDB de São Paulo protocolou sua resposta ao diretório nacional sobre as contestações das datas de filiações. No ofício, o presidente estadual Marco Vinholi, o presidente do diretório municipal, Fernando Alfredo, e seus advogados, afirmam que sempre respeitaram as regras de filiação partidária previstas no estatuto do partido e na lei.

Vinholi disse, ainda, que “as denúncias foram apresentadas à executiva nacional por membros da campanha de Eduardo Leite, grupo, portanto, diretamente interessados no pleito” e que elas não têm “nenhuma base fática ou jurídica”.

“Não existe ilegalidade em eventuais descasamentos entre as datas das filiações, realizadas sempre em conformidade com o estatuto, e as datas dos eventos comemorativos das adesões de novos correligionários de relevo ou das anotações das filiações no ‘filia’ do TSE. Os registros no ‘filia’ seguem o prazo de submissão das listas, definidos pela lei 9096/95”, afirmam os dirigentes paulistas.

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