Comissão da Câmara aprova distribuição de fraldas pelo SUS a idosos

Proposta visa beneficiar idosos, pessoas com deficiência e aqueles que perderam o controle das funções fisiológicas

atualizado

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (24/4), o projeto de lei (PL) nº 2.678/2023, que prevê a distribuição gratuita de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para idosos, pessoas com deficiência e outros que perderam o controle das funções fisiológicas.

O texto é de autoria do deputado federal Paulo Litro (PSD-PR) e teve a relatoria do colega Ossesio Silva (Republicanos-PE). Foram apensados os PLs de nº 3.086/23, 3.188/23, 3.603/23 e 4.473/23.

Litro argumenta na proposta que a distribuição do item é necessária para a garantia da dignidade dos pacientes, visto que possibilita uma condição de vida mais confortável para aqueles com dificuldades.

“A fralda é um insumo de caráter essencial e indispensável para uma condição de vida digna; e relaciona-se com a garantia, ao público em comento, de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, detalha trecho da redação.

A proposta pontua que as fraldas serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, assim como órteses, próteses e bolsas coletoras.

A quantidade do produto distribuído para cada paciente será definida com base na necessidade individual e vai depender de laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso.

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