Com governadores, Motta confirma votação do PL Antifacção nesta terça

Anúncio foi dado depois de reunião de líderes com a participação de Ronaldo Caiado, de Goiás, e Cláudio Castro, do Rio de Janeiro

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Guilherme Derrite três pontos PT
1 de 1 Guilherme Derrite três pontos PT - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou a votação do Projeto de Lei (PL) Antifacção nesta terça-feira (18/11). O parlamentar manteve a pauta após reunião com líderes partidários e os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).

“Estamos indo agora ao plenário, como pauta única, deliberar o projeto de autoria do governo federal, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), conhecido como Marco da Segurança Pública”, declarou Motta a jornalistas na Câmara. Em seguida, o presidente da Câmara marchou ao plenário ao lado dos líderes e governadores.

Derrite divulgou, no início da tarde, uma quinta versão do relatório do projeto. Após críticas do governo, o deputado manteve a divisão de recursos apreendidos do crime entre os fundos estaduais com a Polícia Federal (PF). Em casos de operações conjuntas, os bens serão divididos igualmente.

Com a mesma mão que atendeu ao governo, como a retomada da participação do Banco Central e da Receita Federal na apreensão de bens de origem ilícita, o novo parecer mantém a limitação dos recursos da PF.

Na versão mais atualizada do projeto, Derrite classifica como facções criminosas o “agrupamento de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta Lei”.

Em versões anteriores, Derrite chegou a propor que as facções armadas e que disputam territórios fossem punidas com as mesmas penas previstas para o terrorismo, entre 20 e 40 anos de prisão, conforme a Lei nº 13.260, de 2016. A penalidade pode chegar a 66 anos para os líderes de organizações criminosas.

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