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Brasil

CNJ arquiva denúncia anônima contra Sergio Moro: "Mero inconformismo"

Ex-juiz da Lava Jato foi acusado de agressão institucional, o que teria inviabilizado a defesa de Lula, e de ter condenado o petista sem provas

06/06/2019 12:06, atualizado 06/06/2019 14:03
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Michael Melo/Metrópoles
CNJ arquiva denúncia anônima contra Sergio Moro: “Mero inconformismo”

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sergio Moro para apuração de supostas irregularidades cometidas na época em que o então ministro da Justiça e da Segurança Pública era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Em cumprimento à Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – a norma exige que sejam comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de procedimentos administrativos relativos a juízes e desembargadores, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região encaminhou ao corregedor nacional o despacho de arquivamento de processo aberto contra Moro.

De acordo com o TRF-4, o procedimento foi aberto após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual foi apontada suposta agressão institucional do ex-magistrado, que teria inviabilizado a defesa de Lula e condenado o petista sem provas.

Para o tribunal, no entanto, a denúncia teria apresentado apenas alegações genéricas, sem apontar qualquer indício concreto que pudesse evidenciar alguma conduta de Moro incompatível com os deveres funcionais da magistratura. Para o órgão, a denúncia “não passou de mero inconformismo da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida pelo ex-juiz”.

O corregedor nacional ratificou a decisão de arquivamento. Segundo Humberto Martins, a irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. “Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, principalmente quando o requerente não apresenta indícios mínimos a darem sustentação ao que alega, como no caso presente, em que as imputações são baseadas em meras conjecturas”, anotou na peça processual.

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