CNJ aprova norma que proíbe novos pagamentos retroativos a magistrados
O pagamento só poderá ser realizado mediante autorização prévia da Corregedoria. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (20/5)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), uma resolução que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e pagamento de novos benefícios ou vantagens a juízes por decisão administrativa.
De acordo com o CNJ, a partir de agora, “o reconhecimento somente poderá ser realizado a partir o trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores”.

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Ver todasO presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, editaram a norma, que foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
A norma estabelece que, em qualquer situação em que se aplique o artigo 57 do Provimento nº 165/2024 — que trata do pagamento retroativo de verbas remuneratórias ou indenizatórias, previstas ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) —, o pagamento só poderá ser realizado mediante autorização prévia da Corregedoria.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesBarroso afirma que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e, por isso, devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada, mas tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que, não raro, resultam em pagamentos vultosos”.
O ministro finaliza: “Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada”.



