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CNJ autoriza pagamento retroativo de licença compensatória no TJDFT

Segundo a decisão do corregedor, a licença compensatória deverá ser paga em parcelas de até R$ 46,3 mil

atualizado

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Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou o pagamento retroativo de licença compensatória aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O benefício por “acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias” é retroativo ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022.

Segundo a decisão do corregedor, a licença compensatória deverá ser paga em parcelas de até R$ 46,3 mil.

Campbell disse que o tema não é inédito e o pagamento retroativo da gratificação já foi analisado em processo anterior. O corregedor citou decisão semelhante em relação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

“Fato é que, como ressaltado anteriormente, em razão da unicidade do Poder Judiciário, fica evidente a necessidade de tratamento isonômico entre Tribunais, o que, por conseguinte, considera-se correta a decisão administrativa da Corte Requerente ao reconhecer o direito ao pagamento retroativo correspondente à licença em comento para
seus membros”, afirmou.

O Tribunal Pleno do TJDFT autorizou, no mês de abril de 2025, que a licença compensatória por acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias passasse a valer desde 12 de janeiro de 2015.

“Tal disposição encontra consonância com a data de vigência da Lei Federal nº 13.093/2015, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, a qual tem direta relação com a licença compensatória”, disse Campbell.

Em nota, o TJDFT informou que “não tem previsão de efetuar pagamentos da licença compensatória retroativa, decorrentes da última decisão do corregedor nacional”.

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