Caso Henry Borel: PGR defende volta de Monique Medeiros à prisão
Justiça determinou o relaxamento da prisão de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, em março deste ano
atualizado
Compartilhar notícia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleça a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. O parecer foi anexado na Reclamação 92.961, protocolada pela defesa de Leniel Borel, pai da criança, que contesta a decisão do relaxamento da prisão de Monique.
A ré foi solta em março deste ano, após o adiamento do julgamento do caso para o dia 25 de maio, depois que a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, padrasto da criança, abandonou o plenário.
De acordo com o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, o relaxamento da prisão desrespeita decisões anteriores tomadas pelo pelo STF.
“O relaxamento da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau importa em violação à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal que, em análise de mérito para o mesmo caso, restabeleceram a segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução”, diz o parecer.
O órgão também destaca que não houve demora injustificada no processo que autorizasse a liberdade dae Monique, uma vez que, o adiamento do júri ocorreu por atos da defesa de Dr. Jairinho.
“Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o adiamento do julgamento decorre de ato da defesa do corréu (abandono de plenário) e de oposição da própria ré à cisão processual”.
O caso segue para a análise do ministro Gilmar Mendes.
O crime
Henry morreu em 8 de março de 2021 no apartamento onde vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
À época do crime, os dois afirmaram que a criança teria sido encontrada desacordada no imóvel. Henry foi levado ao hospital, mas os profissionais de saúde constataram a morte por hemorragia interna e laceração hepática.
Os réus sustentam a versão de que houve um acidente doméstico e alegam inocência. Contudo, o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) invalidou essa versão após constatar 23 lesões pelo corpo da criança.








