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“Carregador de mala” do Careca do INSS é solto

Empresário Rubens Oliveira Costa foi detido durante depoimento à CPMI do INSS a pedido do senador Carlos Viana (Podemos-MG)

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Imagem colorida de Rubens Oliveira Costa é preso após depoimento na Comissão Parlamentar
1 de 1 Imagem colorida de Rubens Oliveira Costa é preso após depoimento na Comissão Parlamentar - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O economista e empresário Rubens Oliveira Costa, cuja prisão foi decretada pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Carlos Viana (Podemos-MG), foi solto na madrugada desta terça-feira (22/9). Não houve pagamento de fiança.

Rubens é apontado como sócio e “carregador de mala” de Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

Liberado por volta de 2h30 desta terça, o empresário respondeu a todo o processo pela Polícia Legislativa, no Senado. Na ocasião, ouviu o registro de ocorrência e prestou depoimento ao delegado plantonista do órgão, de acordo com a TV Globo.

No ofício que justifica o pedido, Viana afirmou que o depoente recusou-se a prestar o termo de compromisso de dizer a verdade nas perguntas que não o autoincriminariam.

Segundo Viana, Rubens apresentou contradições graves e declarações falsas e se recusou a responder uma série de questões formuladas pelos membros da comissão. Além disso, não fez qualquer retratação, retificação ou saneamento das omissões.

Rubens Oliveira Costa irá responder ao processo na Justiça Federal.

O empresário prestava depoimento à comissão nessa segunda (21/9) quando foi detido e conduzido pela Polícia Legislativa. Os parlamentares acusaram o depoente de ocultar documentos e mentir durante a audiência.

Horas antes, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), havia feito dois pedidos em relação à prisão de Rubens. As duas demandas foram realizadas sob o argumento de que Rubens teria ocultado documentos. Uma das solicitações foi de prisão em flagrante e endereçada ao presidente da CPMI.

“Diante das mentiras constatadas, das contradições flagrantes da ocultação de documentos, está caracterizado o crime de falso testemunho”, afirmou Viana.

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