Cármen suspende julgamento sobre pena menor a militares por estupro
Com pedido de destaque da relatora Cármen Lúcia, do STF, caso vai para o plenário físico ainda sem data marcada

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de destaque em plenário virtual e suspendeu julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o fim da pena menor para militares acusados de estupro de vulnerável.
O órgão contesta trecho da Lei nº 14.688/2023 que prevê pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal, com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão. O julgamento começaria nesta sexta-feira (7/3), em plenário virtual, mas, com o pedido de destaque da relatora, será levado ao plenário físico, ainda sem data.

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Ver todasOs ministros vão analisar se há constitucionalidade na ausência de previsão da circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar.
Inconstitucional
- A PGR pede ao STF que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.
- Segundo o Ministério Público Federal, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei nº 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
- Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto para o mesmo delito praticado por militar a pena é de 8 a 15 anos.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior do que de um militar.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum”, alegou a AGU na ação.
O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.555, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.



