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Câmara aprova reajuste de 18% para ministros do STF

Os salários dos magistrados do Supremo servem de teto para toda a administração pública

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
foto colorida da estátua da Justiça em frente ao STF
1 de 1 foto colorida da estátua da Justiça em frente ao STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/12) um reajuste para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O salário dos membros da corte terá um aumento de 18%. O montante de R$ 39.293,32 vai para R$ 46.366,19. O projeto agora seguirá ao Senado Federal.

Os salários dos magistrados do STF servem de teto para toda a administração pública, e, de acordo com a Constituição, nenhum servidor pode ganhar mais que um ministro do STF.

O projeto aprovado prevê a implementação do reajuste em quatro parcelas crescentes de 4,5%. Desta forma, ficam divididas em: abril de 2023, agosto de 2023, janeiro de 2024 e julho de 2024.

A proposta foi encaminhada à Casa pelos próprios ministros. Segundo a Corte, o último aumento para o magistrado foi em novembro de 2018 e desde então a inflação acumulada ultrapassou os 24%.

“Tal situação conduz à necessidade de ação para garantir observância ao dispositivo constitucional que determina a revisão geral anual e impõe o encaminhamento de projeto de lei para que seja corrigido, ainda que parcialmente, o valor dos subsídios, recuperando assim perdas acumuladas”, escreve o projeto enviado à Câmara.

O texto prevê um impacto orçamentário de R$ 981,3 mil já em 2023.

O aumento no STF também altera o salário dos demais magistrados do Poder Judiciário, cuja remuneração é atrelada a dos ministros da corte suprema. O impacto orçamentário provocado por este efeito cascata será de R$ 255,4 milhões em 2023.

A matéria também garante que o montate acumulado está dentro do teto de gastos.

“Não menos importante, foi elaborada com a devida observância, nos exercícios de sua implementação, dos limites com despesas de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar n° 173/2020, bem como do ‘Teto de Gastos'”, diz o documento.

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