Câmara aprova PL que barra uso de embargos em fiscalizações ambientais

Texto é defendido pela bancada ruralista e contraria deputados alinhados à pauta ambientalista, que reclama de prejuízo nas fiscalizações

atualizado

metropoles.com

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3 COP30 com redução de 55% no desmatamento, Pará leva resultado inédito
1 de 1 3 COP30 com redução de 55% no desmatamento, Pará leva resultado inédito - Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20/5), o Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer regras para a aplicação de medidas administrativas cautelares em processos de fiscalização ambiental. O PL é demanda da bancada ruralista e contraria a ambiental.

A proposta busca diferenciar medidas preventivas de sanções punitivas e reforçar as garantias de ampla defesa e contraditório aos autuados.

Deputados da bancada ambientalista alegam que a proposta enfraquece a legislação ambiental e dificulta ações contra como desmatamento, garimpo ilegal e invasões de áreas protegidas.

O projeto, de autoria dos deputados federais Lucio Mosquini (MDB-RO) e Zé Adriano (PP-AC), e de relatoria da deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO), segue agora para análise do Senado Federal.

Pelo texto aprovado, fiscais ambientais poderão adotar medidas cautelares apenas para evitar o agravamento de danos ambientais, interromper sua ocorrência ou assegurar a recuperação da área afetada. A nova legislação determina que essas medidas não poderão ser utilizadas como forma de antecipar punições administrativas, sob pena de nulidade do processo.

A proposta também disciplina o uso de informações obtidas por monitoramento remoto.

Embargos e outras medidas cautelares poderão ser fundamentados em indícios de infração ambiental identificados por imagens de satélite ou outros sistemas de detecção remota, desde que o responsável seja previamente notificado para apresentar esclarecimentos e documentos em prazo considerado razoável pela administração pública.

Segundo a relatora da matéria, a proposta contribui para dar maior equilíbrio e racionalidade à fiscalização ambiental ao separar de forma clara as medidas de caráter cautelar das sanções administrativas. O parecer aprovado também sustenta que a iniciativa fortalece a segurança jurídica dos processos e aumenta a credibilidade dos órgãos de fiscalização perante a sociedade.

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