Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

O ministro Nunes Marques deu provimento à ação da Vale contra multa de R$ 86 milhões imposta pela CGU. Caso é analisado pela Segunda Turma

08/02/2026 13:04
Compartilhar notícia
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida do Ministro Kássio Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale - destaque galeria
9 imagens
Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou ao menos 270 mortos
Barragem rompe e deixa mortos e feridos em Brumadinho (MG)
Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos
Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho
Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale - imagem 6
Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos
1 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Igo Estrela/Metrópoles
Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou ao menos 270 mortos
2 de 9

Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou ao menos 270 mortos

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles
Barragem rompe e deixa mortos e feridos em Brumadinho (MG)
3 de 9

Barragem rompe e deixa mortos e feridos em Brumadinho (MG)

Igo Estrela/Metrópoles
Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos
4 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Divulgação/ CBMMG
Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho
5 de 9

Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho

Divulgação/ Corpo de Bombeiros
Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale - imagem 6
6 de 9

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles
Kassio Nunes Marques
7 de 9

Kassio Nunes Marques

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Ministro do STF Nunes Marques
8 de 9

Ministro do STF Nunes Marques

Reprodução/ STF
Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale - imagem 9
9 de 9

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.