Brumadinho: Vale é condenada a pagar auxílio a vítimas de barragem

Justiça de Minas Gerais revogou o efeito suspensivo que impedia o pagamento por parte da mineradora. Cabe recurso da decisão

atualizado

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Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles
Rompimento da mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019
1 de 1 Rompimento da mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019 - Foto: Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

A mineradora Vale S.A terá de pagar auxílio financeiro emergencial a vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019. A decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada nessa terça-feira (11/11), revogou o efeito suspensivo que impedia o pagamento. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB), autora da ação judicial, a decisão abrange mais de 160 mil pessoas na Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias.

Foi estabelecido que o pagamento será no mesmo valor do rebecido pelo Programa de Transferência de Renda, ou seja, de um salário mínimo (R$ 1.518), para atingidos diretamente, e meio salário mínimo (R$ 759), para atingidos indiretamente. O valor havia sido reduzido em março.

Para o desembargador André Leite Praça, autor da decisão, a interrupção abrupta da fonte de renda para milhares de famílias, que ainda não puderam retomar suas atividades econômicas, desencadearia uma crise humanitária “de proporções incalculáveis”, com consequências diretas sobre a segurança alimentar, saúde e vida das vítimas.

“O dano financeiro à Vale S.A., uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias”, afirma o desembargador na decisão.

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) 

O Movimento dos Atingidos por Barragens comemorou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “Uma grande vitória do povo atingido da Bacia do Paraopeba e da Represa de Três Marias.”.

 

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Não há previsão de quando o pagamento será retomado. O processo agora voltará para a primeira instância, onde o juiz competente deve intimar a Vale para fazer o pagamento.

Posicionamento

Em nota enviada ao Metrópoles posteriormente, a Vale se posicionou a respeito do caso. Confira abaixo o texto:

“Embora a Vale ainda não tenha sido intimada da decisão judicial em questão, vimos reafirmar nosso compromisso com a reparação integral e com as comunidades atingidas pelo rompimento das barragens em Brumadinho.

A Vale já realizou o pagamento emergencial no valor total de R$ 2.4 bilhões para aproximadamente 100 mil pessoas atingidas.

Ademais, por meio do Acordo Judicial para Reparação Integral, a Vale destinou R$ 4.4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), direcionado à população atingida, o qual foi a solução definitiva do pagamento emergencial. O PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas, sem qualquer ingerência da Vale.

A companhia está adimplente em relação às suas obrigações.”

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