Braga Netto recorre da pena de 26 anos no STF: “Absolutamente injusta”

A defesa de Braga Netto entrou com embargos de declaração, contestou a pena do general e apontou o que considera nulidades e erros

atualizado

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1 de 1 Imagem Walter Braga Netto - Foto: Reprodução TV Justiça

Os advogados do general Braga Netto entraram com embargos de declaração, nesta segunda-feira (27/10), contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 26 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. A defesa afirma que a condenação “decorreu de um processo conduzido sem a necessária imparcialidade, norteado por uma delação comprovadamente mentirosa e em franca violação às provas dos autos”.

Destacou ainda ser “inadmissível que o acórdão se sustente na delação de um colaborador coagido e sem credibilidade”, ao referir-se à delação de Mauro Cid. Em seguida, alega que a condenação de Braga Netto é “absolutamente injusta e contrária à prova dos autos”.

Como os embargos de declaração são uma espécie de recurso para contestar omissões, vícios e não o resultado do julgamento, a defesa embasa o pedido de redução da pena e de anulação no julgamento em diversos pontos.


Pontos alegados pela defesa de Braga Netto

  • Sanar a omissão quanto à tese de suspeição, requerendo que seja declarado nulo o presente feito desde o início.
  • Sanar a omissão quanto à tese de document dump, requerendo que o presente feito seja anulado desde o início da instrução.
  • Sanar a contradição quanto ao indeferimento da participação nos interrogatórios dos demais núcleos, requerendo que seja anulado o presente feito desde o início da instrução.
  • Sanar a omissão quanto ao direito assegurado que autoriza a gravação da audiência por meios próprios, independentemente de autorização judicial.
  • Sanar a omissão quanto à tese de coação da PF demonstrada por áudios e conversas divulgadas pela revista veja e a consequente ausência de voluntariedade, requerendo que seja reconhecida a nulidade do acordo de colaboração e, por consequência, de todos os atos que se embasaram no pacto colaborativo, já que obtidos “em violação a normas constitucionais ou legais”.
  • Sanar a omissão quanto à aplicação do concurso material entre os crimes de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, requerendo que seja devidamente individualizada a conduta do general Braga Netto para cada um dos crimes.
  • Sanar o erro material na somatória das penas aplicadas a Braga Netto com pena atribuída ao general de 25 anos e seis meses.
  • Sanar a contradição quanto à proporção de aumento das penas-base de cada crime, requerendo a aplicação da proporção de aumento da pena-base mais benéfica adotada pelo v. acórdão embargado, qual seja, a de 1/5 entre o intervalo da pena mínima e máxima.

Braga Netto

Braga Netto foi ministro-chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro. O ministro relator Alexandre de Moraes fixou a pena em 26 anos e seis meses, sendo 23 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100-dias multa no valor de um salário mínimo e em regime inicialmente fechado.

Na decisão de 11 de setembro, Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux votou apenas para condenar Braga Netto por abolição do Estado Democrático de Direito, no qual definiu a pena em 7 anos em regime fechado.

Veja todos os detalhes do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fechou em 4 x 1 o julgamento da trama golpista, condenando o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados dele por crimes como organização criminosa e golpe de Estado. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por crimes contra a democracia.

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