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Bolsonaro sanciona lei que remaneja R$ 9,3 bi para o Auxílio Brasil

Dinheiro será remanejado do orçamento do Bolsa Família para o novo auxílio. Governo deve retomar o pagamento no próximo dia 17

atualizado

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Bolsonaro, fux e Pacheco durante Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região 9
1 de 1 Bolsonaro, fux e Pacheco durante Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região 9 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quinta-feira (11/11), a lei que remaneja R$ 9,3 bilhões do orçamento do Bolsa Família para o novo programa social do governo, o Auxílio Brasil. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Na tarde de quinta, o Congresso Nacional aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei do Congresso (PLN) nº 26/2021, que abre crédito especial do Orçamento de Seguridade Social em favor do Ministério da Cidadania. O dinheiro será destinado ao pagamento do novo auxílio, programa que substituirá Bolsa Família, a partir deste ano.

Veja quem tem direito a receber e de quanto será o Auxílio Brasil

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Depois de 18 anos, o Bolsa Família chega ao fim. O programa foi revogado pela Medida Provisória nº1.061, publicada no dia 10 de agosto deste ano. A MP, a mesma que cria o Auxílio Brasil, determinou que, 90 dias depois, seria anulada a lei de 2004 que estabeleceu a criação do benefício no governo Lula (PT).

Ministério da Cidadania pretende, agora, iniciar os pagamentos do novo auxílio no próximo dia 17.

O valor médio do programa será reajustado em 17,84% em novembro. O valor é um pouco menor do que o estimado pelo ministro da Cidadania, João Roma. Ele havia dito anteriormente que a correção geral seria de 20% sobre os benefícios.

Confira detalhes do novo programa:

  • Benefício Primeira Infância: famílias com filhos de até 3 anos receberão R$ 130 por criança, ao limite de cinco beneficiários por família.
  • Benefício Composição Familiar: gestantes, com crianças e adolescentes de 3 a 17 anos ou com jovens de 18 a 21 anos que estejam matriculados na educação básica receberão R$ 65 por pessoa nessas condições, ao limite de cinco beneficiários por núcleo familiar.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: famílias que ficarem abaixo da linha de extrema pobreza, mesmo após a concessão dos outros dois benefícios, receberão um auxílio calculado com base na renda per capita da família, com limite de um por casa.Famílias já beneficiárias do Auxílio Brasil ainda poderão receber outro valor, caso se encaixem nas seguintes categorias:
      • Auxílio Esporte Escolar: famílias com estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros receberão parcela única anual de R$ 1 mil.
      • Bolsa de Iniciação Científica Junior: famílias com estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas também receberão parcela única anual de R$ 1 mil.
      • Auxílio Criança Cidadã: o responsável por família com criança de 0 a 2 anos incompletos que tenha fonte renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada, receberão o benefício. Os valores serão de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
      • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: famílias que tenham agricultores receberão R$ 200 mensais, com o limite de um por núcleo familiar.
      • Auxílio Inclusão Produtiva Urbanafamílias com vínculo de emprego formal receberão R$ 200 por mês, com limite de um por núcleo familiar.
      • Benefício Compensatório de Transição: famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram o valor do benefício reduzido no Auxílio Brasil receberão a quantia inicial durante o período de implementação do programa até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

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