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Brasil

Autista, doutora mais jovem do país tem posse em vaga PcD barrada pelo IFRS.

Aprovada em concurso para vaga PcD, pesquisadora tem posse barrada após junta médica apontar falta de estrutura de saúde em Veranópolis (RS)

09/10/2026 04:00
Reprodução/ Redes sociais
Foto colorida da pesquisadora Manoella Cará Treis, de 29 anos, teve a posse como professora do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) barrada após a junta médica oficial considerá-la “inapta para a localidade prevista no concurso público” - Metrópoles

A pesquisadora Manoella Cará Treis, de 29 anos, teve a posse como professora do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) barrada após a junta médica oficial considerá-la “inapta para a localidade prevista no concurso público”.

Autista e com uma condição autoimune – doença inflamatória tipo 2, para a qual realiza tratamento há dois anos –, ela havia sido aprovada pela reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso público do instituto, regido pelo Edital nº 13/2023.

Emitido em 26 de maio de 2026, o laudo, entretanto, não declarou Manoella incapaz para a docência. A junta reconheceu sua capacidade para exercer a atividade, mas apontou uma suposta incompatibilidade entre as necessidades de acompanhamento médico da pesquisadora e a estrutura de saúde disponível em Veranópolis (RS), município onde ela seria lotada.

Veranópolis, município com 24 mil habitantes, fica a 80 km de Caxias do Sul e 163 km de Porto Alegre.

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Apesar do argumento do instituto, em entrevista ao Metrópoles, Manoella relata que já havia trabalhado como professora substituta no mesmo campus, antes de ser aprovada no concurso para uma vaga efetiva. Um atestado de regência emitido pelo próprio IFRS registra que ela ministrou disciplinas na instituição entre 7 de março de 2022 e 1º de fevereiro de 2024, com carga horária total de 1.256 horas.

“Eu trabalhei por dois anos no IFRS, em Veranópolis, no mesmo cargo, como professora substituta de administração. Para o informal eu servia, mas para efetiva não. […] Sinto-me péssima, como se esse conceito tivesse sido criado para se livrar de mim por causa das minhas deficiências. É como se todos esses anos de dedicação fossem jogados fora, como se tivessem retirado minha liberdade e minha autonomia”, desabafa.

Manoella é doutora em políticas públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ao concluir a especialização em novembro de 2021 – aos 24 anos, 11 meses e três dias –, o RankBrasil, à época, a reconheceu como a doutora mais jovem do país. A própria UFRGS também divulgou a defesa da tese como a de uma das mais jovens doutoras do Brasil.

O caso foi levado à Justiça após o IFRS tornar sem efeito a nomeação da pesquisadora. Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo mantiveram decisões desfavoráveis a Manoella.

A defesa recorreu e também apresentou uma Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF), distribuída ao ministro Cristiano Zanin em 1º de setembro.

Defesa questiona segunda vaga

Além da disputa sobre a lotação em Veranópolis, a defesa questiona a destinação de uma vaga para professora de administração no campus do IFRS em Rolante (RS), inicialmente destinada em edital a um candidato PcD aprovado, respeitando-se a área de concorrência.

Segundo os advogados, a vaga deveria ter sido destinada a Manoella, aprovada em primeiro lugar na lista de pessoas com deficiência para a área. Em setembro, porém, o instituto nomeou um candidato da ampla concorrência.

Em e-mail enviado aos representantes da pesquisadora, a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS informou na última sexta-feira (2/10) que ela não estaria mais em condições de ser nomeada no concurso, por “não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público”, após a eliminação no certame.

“A junta médica diz que eu estou apta a trabalhar, mas inapta para a localidade. Quando questionamos se eu ainda poderia assumir outras vagas, a resposta foi que eu não cumpri os requisitos mínimos. […] Eles acabam me excluindo do edital, de todo o esforço que eu fiz, por conta de eu não ter as condições mínimas, porque sou uma pessoa com deficiência. Então, basicamente, a culpa é que eu sou deficiente”, avalia Manoella.

Junta reconheceu capacidade para lecionar

Em e-mail enviado a Manoella em 26 de maio, a Junta Médica Oficial do IFRS registrou o “reconhecimento de capacidade laborativa para o exercício da atividade docente”. No entanto, o laudo médico nº 25/2026, assinado na mesma data, concluiu que a pesquisadora estava “inapta para a localidade prevista no concurso público”.

A vaga era para professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com lotação no campus de Veranópolis.

“Conforme os documentos médicos apresentados, embora haja reconhecimento de capacidade laborativa para o exercício da atividade docente, verifica-se que a manutenção da estabilidade clínica atual depende de acompanhamento especializado contínuo, uso regular de imunobiológicos, revisões médicas frequentes e acesso facilitado à rede de atenção especializada e suporte hospitalar”, argumentou a junta.

Segundo a justificativa do instituto, a avaliação levou em consideração os laudos apresentados pelos médicos que acompanham a candidata, que teriam apontado limitações na estrutura de saúde do município para atender às necessidades de tratamento e acompanhamento.

“Nesse contexto, foi considerada a realidade do referido acesso no município de Veranópolis/RS, lotação na qual a Autora seria destinada, uma vez que a análise pericial identificou que a manutenção do tratamento descrito pelos especialistas não se encontra disponível nessa localidade, o que poderia acarretar agravamento e desestabilização do quadro de saúde”, afirma o documento.

Os laudos dos profissionais que acompanham Manoella, aos quais o Metrópoles teve acesso, trazem perguntas sobre os possíveis riscos de uma mudança para um município com acesso limitado a especialistas e a serviços hospitalares de maior complexidade. Os médicos foram questionados, por exemplo, se a transferência para um “município remoto com acesso limitado a pneumologista, alergologista e suporte hospitalar especializado” poderia representar risco de descompensação clínica.

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Também foram perguntados se consideravam “recomendável sua fixação funcional em município remoto com limitação de recursos especializados em pneumologia, imunologia e suporte hospitalar de maior complexidade”. Nenhuma das perguntas mencionava Veranópolis nominalmente.

A alergista escreveu que “não é recomendável sua fixação funcional em município sem suporte hospitalar de emergência ou com dificuldade de acesso para suas consultas de rotina com especialistas”. A pneumologista respondeu: “O ideal é local com estrutura adequada ou com proximidade de estrutura de alta complexidade com especialista em pneumologia.”

Já o neurologista disse que a lotação “em campus remoto sem estrutura de saúde adequada para o acompanhamento da paciente não é recomendado”, mas acrescentou: “A recomendação é de lotação próxima à rede de apoio já estabelecida, e não de exclusão do cargo.”

O tratamento médico da pesquisadora

Um ofício do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de 11 de junho, informa que a unidade dispõe de pronto-socorro para atendimento inicial e estabilização de pacientes em situações de urgência e emergência, incluindo quadros de descompensação respiratória e reações alérgicas graves.

Apesar de não ter uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o hospital comunicou ainda que consegue administrar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial, desde que eles sejam entregues já preparados para aplicação.

De acordo com a defesa, os medicamentos utilizados por Manoella há dois anos são canetas autoinjetáveis de uso domiciliar – com funcionamento semelhante aos das famosas canetas emagrecedoras – e que, portanto, o tratamento de rotina não dependeria de um hospital de alta complexidade.

“Meu plano de saúde me entrega o medicamento e o outro é via SUS, porque o SUS não tem completo o meu tratamento de saúde. Eu preciso aplicar eles na barriga. Isso não me impede de trabalhar”, afirma a pesquisadora.

Justiça mantém, até agora, decisão contra pesquisadora

Em 26 de agosto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, recurso apresentado por Manoella. Segundo a defesa, o acórdão reconheceu a necessidade de produção de prova pericial médica judicial para esclarecer a controvérsia.

Dois dias depois, em 28 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou improcedentes os pedidos da pesquisadora. Na sentença, o juiz entendeu que não havia demonstração técnica suficiente de que a junta médica tivesse adotado uma premissa manifestamente equivocada ao considerar incompatível a lotação em Veranópolis com as necessidades de saúde da candidata.

A decisão também registrou que não foi comprovado que a Administração tivesse agido exclusivamente em razão da deficiência, do diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) ou da existência de doenças crônicas.

Os advogados da pesquisadora, por sua vez, alegam que houve cerceamento de defesa, porque a perícia judicial solicitada por eles não foi realizada antes da sentença. Os representantes de Manoella recorreram e apresentaram a Reclamação Constitucional nº 99.477 ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A última movimentação identificada pela reportagem na consulta realizada ocorreu em 1º de setembro, quando a reclamação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Até a publicação, não foi localizada outra movimentação pública nas fontes consultadas.

Para Manoella, o impedimento tem consequências que vão além da disputa judicial. Ela afirma que precisa trabalhar para custear os tratamentos de saúde e questiona ter sido impedida de assumir um cargo para o qual foi aprovada.

“A cada dia que passa tem mais pessoas doentes e com deficiências sendo barradas em perícias médicas no Brasil, sendo impedidas de tomar posse nos cargos públicos dos quais passaram por mérito, por esforço — porque é muito difícil passar num concurso público. Eu só quero trabalhar. Eu quero trabalhar para ter qualidade de vida, porque eu sou produtiva, porque pessoas com deficiência precisam ser produtivas”, conclui.

O diz o IFRS

Procurado pelo Metrópoles, o IFRS afirmou que Manoella teve duas opções de lotação, nos campi de Veranópolis e Erechim, e escolheu a primeira. A pesquisadora, porém, explica que optou por Veranópolis porque já havia trabalhado no campus como professora substituta entre 2022 e 2024.

Segundo o instituto, os médicos que acompanham Manoella informaram que a estrutura de saúde disponível no município seria insuficiente para suas necessidades de tratamento. O IFRS ressaltou que a junta médica não questionou a capacidade da pesquisadora para exercer a docência, mas considerou incompatível o exercício do cargo naquela localidade.

A instituição também afirmou que o procedimento seguiu o edital e a legislação aplicável ao serviço público federal. Segundo a nota, a experiência anterior de Manoella ocorreu em um contrato temporário, enquanto o ingresso em cargo efetivo exige inspeção médica oficial. O IFRS acrescentou que a condição de saúde mencionada no processo só teria sido identificada durante o vínculo temporário.

Ao final, a instituição reafirmou seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência, além de defender a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia.