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Distrito Federal

TCDF reconhece direitos de servidores e candidatos autistas

TCDF consolidou o entendimento de que o servidor com TEA é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais no GDF

22/09/2026 07:00
nambitomo/Getty Images
Conceito de conscientização sobre autismo com fita colorida sobre fundo azul - Autismo em mulheres: por que os sinais costumam passar despercebidos? - Metrópoles

Uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgada nesta terça-feira (22/9) reforçou o entendimento de que servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem receber o mesmo tratamento assegurado às demais pessoas com deficiência (PcD) no Governo do Distrito Federal.

A decisão resulta de estudos realizados pelo próprio TCDF para analisar os efeitos do reconhecimento legal na relação com a Administração Pública.

Durante oito meses, a Secretaria de Fiscalização de Pessoal examinou como essa proteção deve ser aplicada no âmbito do GDF. A abordagem vai desde o ingresso no serviço público até direitos funcionais e previdenciários, passando pelos direitos de cônjuges e dependentes.

A análise permitiu consolidar orientações para uniformizar a atuação dos órgãos do DF e dar mais segurança jurídica às pessoas com TEA conforme a Lei Federal nº 12.764/2012.

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Após esse estudo, o TCDF então determinou que todos os órgãos do GDF assegurem aos servidores e aos empregados públicos com TEA o acesso a benefícios como: redução de jornada de até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte, entre outros, desde que observados os requisitos previstos na lei.

A análise também consolidou o entendimento de que a avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso é a etapa responsável por reconhecer a condição de PcD para fins de reserva de vagas.

O Tribunal concluiu que as pessoas com TEA não podem perder essa condição no exame admissional do concurso público. Entretanto, isso não significa a concessão automática de todos os benefícios. Já o exame admissional tem outra finalidade: verificar apenas a aptidão física e mental para exercer o cargo.

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Entenda os benefícios previstos na legislação

O Tribunal de Contas do DF entendeu que servidores e empregados públicos com TEA ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA podem obter horário especial, com a redução de até 50% da jornada de trabalho. Para ter acesso ao benefício, a necessidade deve ser atestada por junta médica oficial, sem compensação de horas e sem redução de remuneração.

O entendimento fortalece a proteção de famílias que precisam acompanhar tratamentos, terapias e cuidados especializados relacionados ao autismo.

A decisão reconhece ainda que servidores ou empregados públicos com TEA podem ter acesso à aposentadoria especial para pessoas com deficiência, mas o benefício não é automático.

Também podem receber abono de permanência após cumprir os requisitos para aposentadoria especial e optar por continuar em atividade. O TCDF também concluiu que pensionistas com TEA podem ter direito à pensão por morte, desde que comprovem os requisitos previstos na legislação vigente à época do falecimento do instituidor do benefício.

A deliberação não criou novos direitos nem dispensou o cumprimento dos requisitos legais previstos para cada benefício. O TCDF consolidou o entendimento de que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e orientou os órgãos do Distrito Federal sobre a correta aplicação da legislação existente.

TCDF reconhece direitos de servidores e candidatos autistas